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Governo Federal não reconhece o valor da Mulher

Na luta de classe entre o capital e o trabalho prevalece a mais valia uma teoria econômica de Marx; força de trabalho de um trabalhador possui o mesmo valor que o tempo que o trabalhador precisa para produzir o suficiente para receber o seu salário e garantir a subsistência da sua família. Apesar disso, muitas vezes o valor desse tempo é menor que a quantidade de força de trabalho total.


Vejamos o detalhamento da aplicação da mais valia; dentro de uma empresa, o empregado necessita de 4 horas por dia para produzir bens no valor do seu salário mensal. Tendo a jornada diária de trabalho 8 horas, no mês com 26 dias de trabalho, este empregado teria a necessidade de 13 dias para produzir o valor correspondente ao seu salário. Mas ele não pode trabalhar apenas 13 dias por mês ou 4 horas por dia, ao vender sua força de mão de obra para o patrão é obrigado a continuar batendo as metas negociadas, com o lucro obtido pela empresa com o seu trabalho nas restantes horas ou dos dias vai para o seu patrão continuar cada vez mais rico.


Com a luta de classe dentro do ambiente de trabalho se construiu a luta de gêneros homens e mulheres competindo para venderem sua força de trabalho para conseguir sobreviver ao fechar do mês, nos dias atuais continua ainda a relação homem e mulher muito desigual nas ocupações de trabalho o salário ou renda da mulher é 70% do salário ou renda do homem segundo o IBGE.


Mulheres desempregadas são maior, as mulheres somente ocupam a condição de maioria no mercado de trabalho informal reforçando a desigualdade já existente nas relações de trabalho, qual em 1988 com a promulgação da Constituição Federal denominada de Constituição Cidadã tentou se reconhecer todas as injustiças e buscou sanar com regras especiais, como a idade diferenciada para homens 35 anos e mulheres 30 anos para ter direito a uma aposentadoria digna depois de contribuir com a previdência e descansar da exploração da mais valia no ambiente de trabalho além da mulher ter trabalho a mais que os homens, devido cuidarem da casa, dos filhos e idosos, calcula-se que a mulher trabalha 10 horas a mais por semana que os homens, sendo que estas jornadas excepcional não são remuneradas, portanto a proposta de reforma da previdência não reconhece o valor da mulher na sociedade e no mundo do trabalho.


Proposta de Emenda à Constituição nº 287, do Presidente MICHEL TEMER, que altera Constituição Federal, para dispor sobre a seguridade social, estabelece regras de transição para aposentadoria trará danos perversos para os trabalhadores muito mais ainda para as mulheres, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, as professoras perderam as condições especiais do magistério passando de 15 anos para 25 anos. Mesmo com os 25 anos de contribuição somente receberá 76% do salário para receber integral terá de contribuir por 49 anos.


Pensão por morte; benefício pago aos dependentes do contribuinte com a previdência que venha a falecer, nas regras de hoje computado a partir da idade do dependente na data do óbito; a partir de 44 anos receberá uma pensão vitalícia, dentro da nova regra será pago 60% do valor do benefício mais 10% por dependentes, proibindo receber a pensão e a aposentadoria ao mesmo tempo vai ter de escolher um dos benefícios.


Também a idade mínima de 65 anos podem ser ampliada quando o governo quiser sem discutir com ninguém, bastando dar a velha canetada, sem consultar seus aliados políticos e muito menos o povo brasileiro que já está ameaçado terem suas garantias sociais retiradas, a reforma da previdência depende da votação na câmara dos deputados federais, os direitos dos trabalhadores podem ser retirados, portanto vamos cobrar o compromisso dos deputados eleitos e muito bem votados e nossas cidades para que cumpram como verdadeiros representantes do povo brasileiro defendendo os direitos garantidos na constituição federal não os retirados.




*JOSÉ RIBEIRO DA COSTA, Dirigente Sindical dos Comerciários, UGT Bahia e Nacional, FECOMBASE e SECSF.

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