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Demissão consensual está prevista na reforma trabalhista

A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho. Na prática a medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.
Segundo o relator Rogério Marinho (PSDB-RN), autor da sugestão, “a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador”.


O parecer sobre a reforma trabalhista foi apresentado por Marinho na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas, as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943.


Foram apresentadas 850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade das novas regras.



*Radar da Bahia

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