Novidades


 

Após audiência, defesa de Geddel diz que prisão não possui fundamento

Após a audiência de custódia que teve nesta quinta-feira (07) o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB), o advogado do peemedebista, Gamil Föppel, publicou uma nota na qual se diz convicto que a liberdade do peemedebista será “restituída em breve” caso a Justiça opte por respeitar a “legalidade estrita”.

“Consigna-se, ainda, que a decisão de somente agora, depois da prisão deflagrada, ouvir a esposa de Lúcio Funaro acerca das supostas ligações e somente agora determinar a perícia no celular da aludida senhora, demonstra, a não mais poder, a evidente e cristalina ausência de fundamento e de comprovação para a para prisão. Ora, a reconhecida ausência de tais elementos revelam que a prisão foi decretada de forma precipitada, a violar o princípio da intervenção mínima, em nítida inversão da ordem processual, fazendo letra morta o princípio da presunção de inocência”, diz o texto, acrescentando que Geddel nada tem de pessoal com Funaro.

“Espera que, agora, com as impugnações de sua defesa, não surjam - por alguma conveniência - fatos novos, pois, se existissem, já teriam sido ditos. O aparecimento de qualquer nova versão agora desrespeitaria o princípio da oralidade. Deve-se registrar que mesmo o co-investigado, a que se atribuiu ao senhor Geddel Vieira Lima suposto embaraço no acordo de delação premiada, jamais afirmou-se ameaçado, cooptado ou agenciado (ou à sua família) pelos supostos telefonemas”, prossegue.

Confira a nota na íntegra:
"A defesa técnica de Geddel Vieira Lima vem, a respeito da audiência de custódia realizada, esclarecer os seguintes pontos:
1. Continua acreditando nas instituições, no Poder Judiciário, e tem a convicção de que, desde que respeite a legalidade estrita, sua liberdade será restituída em breve;
2. Consigna-se, ainda, que a decisão de somente agora, depois da prisão deflagrada, ouvir a esposa de LÚCIO FUNARO acerca das supostas ligações e somente agora determinar a perícia no celular da aludida senhora, demonstra, a não mais poder, a evidente e cristalina ausência de fundamento e de comprovação para a para prisão. Ora, a reconhecida ausência de tais elementos revelam que a prisão foi decretada de forma precipitada, a violar o princípio da intervenção mínima, em nítida inversão da ordem processual, fazendo letra morta o princípio da presunção de inocência;
3. O Senhor Geddel Vieira Lima nada tem de pessoal contra o Sr. Lucio Funaro, devendo-se ressaltar que, quando ouvido por duas vezes, nem mesmo o Sr. Lucio Funaro alegou estar sua esposa se sentindo ameaçada, apenas disse estranhar que ela estivesse recebendo as ligações. Espera que, agora, com as impugnações de sua defesa, não surjam – por alguma conveniência - fatos novos, pois, se existissem, já teriam sido ditos. O aparecimento de qualquer nova versão agora desrespeitaria o princípio da oralidade. Deve-se registrar que mesmo o co-investigado, a que se atribuiu ao senhor Geddel Vieira Lima suposto embaraço no acordo de delação premiada, jamais afirmou-se ameaçado, cooptado ou agenciado (ou à sua família) pelos supostos telefonemas;
4. Destarte, inverte-se complemente o ônus da prova, de modo que apenas após cumprido o mandado de prisão preventiva, tolhendo a liberdade ambulatorial, busca-se a confirmação de conjecturas previamente estabelecidas.
5. Pesa dizer que, em uma investigação desta natureza, a Polícia Federal, mais uma vez, junte um arremedo de documento (prints de tela de celular) sem que se tomasse o mínimo cuidado e zelo de realizar uma simplória perícia. Não há certeza a respeito da própria existência das ligações em si, de seus interlocutores, de quem eram os titulares das linhas. Nada, certeza alguma, desacompanhada de qualquer elemento probatório;
6. Convém não deslembrar, pela excepcionalidade e gravidade da prisão preventiva, de que esta só pode ser decretada quando houver fundamentos idôneos e categóricos. A fragilidade da prisão é de tal forma gritante que se promoverá, somente depois de a prisão ser efetuada, inusitada instrução processual para prisão que está em curso.
7. Por fim, a defesa ressalta que os esclarecimentos prestados pelo Sr. Geddel Vieira Lima corroboram, a não mais poder, o propósito colaborativo e respeitoso que sempre dispensou ao Poder Judiciário, restando claro que jamais interferiu em investigação alguma.
8. A defesa técnica do Sr. Geddel Vieira Lima lamenta o indevido vazamento das imagens da audiência de custódia ocorrida hoje;
9. Continua acreditando na altivez e na independência das instituições."

*Bocão News

Nenhum comentário