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Empresa é condenada a indenizar funcionária por demissão via grupo de WhatsApp no DF



Uma enfermeira que foi demitida via grupo WhatsApp, recebeu uma indenização de R$ 10 mil, pela empresa na qual ela trabalhou até o ano de 2016. A demissão da mulher aconteceu em um grupo composto por todos os funcionários da empresa. 
Segundo a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, a forma com a funcionária foi demitida, é “vexatória”, além de a enfermeira ser submetida a “constrangimento perante os colegas”. “A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego”, declarou.
Na ação, a enfermeira alegou que seus direitos estavam sendo violados, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos em trabalhos intrajornada e equiparação salarial. A empresa rebateu dizendo que os direitos exigidos eram “improcedentes”. A sentença ocorreu em primeira instância, mas ainda cabe recurso.


*Varela Notícias

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