Novidades


 

Simões Filho: Com intervenção da Defensoria Pública, menino Gabriel recebe o fornecimento de leite

O jovem GABRIEL SIMÕES DOS SANTOS de apenas 1 ano e 7 meses de idade, foi vítima do surto de contaminações com o vírus da zika que assolou o país em 2015, tendo em vista que sua genitora foi picada pelo mosquito transmissor da doença. Por conta disso, Gabriel nasceu com diversas complicações médicas como microcefalia, hidrocefalia e alergia aguda à proteínas do leite, tendo sido submetido à diversos procedimentos médicos na tentativa de estabilização de seu quadro clínico ao longo do curto período de vida.

Em virtude da mencionada alergia, o pequeno Gabriel não pode ser amamentado ou sequer fazer o uso de leites comuns na sua alimentação, carecendo de composto extensamente hidrolisado específico (APTAMIL PEPTI), cujo valor de mercado é extremamente alto cada lata. Por conta disso, dada a impossibilidade por parte dos genitores da criança em comprarem a quantidade de latas necessárias para uso durante o mês - 7 no total - estes buscaram apoio dos entes públicos que, em um primeiro momento alegaram não poder fornecer os compostos por uma série de motivos.

Ocorre que, diante da necessidade iminente do jovem em se alimentar, a mãe do menor não mediu esforços para garantir o direito à saúde do filho, tendo procurado essa instituição defensorial para o patrocínio de sua demanda.

EM 25/03/2016 foi ajuizada ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, no sentido de obrigar o estado da Bahia e o município de Simões Filho a fornecerem os hidrolisados receitados pela médica do jovem Gabriel.

Após diversas intervenções na demanda, da Defensoria Pública, por fim foi fornecido à criança os compostos ora requeridos em sede da ação judicial, tendo a genitora do Autor recebido no último mês de julho de 2017, as 7 latas do referido hidrolisado proteico.



Seguramente, esta é uma importante vitória da Defensoria Pública de Simões Filho, que tem sempre buscado estreitar os laços entre os entes públicos para conseguir a atenção das demandas levantadas, ainda que após invocação judicial, através de diálogos constantes que possibilitam singularizar cada caso, não fazendo com que sejam apenas mais um pedido liminar qualquer.


*Assessoria de Comunicação

Nenhum comentário