Veja 12 situações em que você pode sacar o FGTS mesmo após o fim do prazo
Acabou nesta segunda-feira (31) o prazo para o saque das contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O governo abriu exceção apenas para pessoas com diagnóstico de doença grave ou que no período de disponibilidade para ó saque permanecia em situação de cumprimento de pena ou prisão administrativa restritiva de liberdade têm o prazo estendido até 31 de dezembro de 2018 para sacar seu benefício.
Caso você
1 - Demissão sem justa causa
2 - Término do contrato por prazo determinado
3 - Rescisão do contrato por fechamento da empresa; eliminação de parte de suas atividades, fechamento de unidades; falecimento do empregador individual; ou decretação de nulidade de contrato de trabalho
4 - Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior (sentença judicial)
5 - Aposentadoria
6 - Situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada por meio de portaria do Governo Federal após desastre natural em área da residência do trabalhor
7 - Suspensão do trabalho avulso (ex: operários rurais que trabalham por colheira e atletas profissionais por campeonato)
8 - Falecimento do trabalhador
9 - Idade igual ou superior a 70 anos
10 - Trabalhador ou dependente diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), portador de HIV ou doença grave em estágio terminal
11 - Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS ou sem créditos de depósitos, com afastamento a partir de 14/07/1990
12 - Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Enquanto o trabalhador não se enquadrar em uma das hipóteses de saque, todo dia 10 de cada mês, seu FGTS continua sendo corrigido monetariamente e recebendo acréscimo de 3% de juros ao ano.
*IBahia
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