Novidades


 

Loja em Simões Filho é condenada a pagar indenização a cliente por causa de quatro parafusos

A Loja Casa do Sofá, localizada na Avenida Altamirando de Araujo Ramos, no centro de Simões Filho, foi condenada a pagar indenização para a cliente Katiane Vicente de Jesus por danos morais, após comprar um beliche e dois colchões para que fosse utilizado pelos seus dois filhos menores.

Conforme os autos, Katiane alegou, por meio de seu Advogado Dr. João Freitas, que uma semana depois da compra do beliche, compareceu em sua residência, o armador disponibilizado pela Casa do Sofá, para que fosse feito a armação do móvel comprado. Entretanto, ao terminar a armação, o técnico informou que faltavam quatro parafusos para que fosse completada a instalação, ficando uma das peças do móvel, sem sustento para segurar a estrutura.

A parte autora relatou ainda que, após o técnico constatar o ocorrido, orientou à cliente a fazer o uso do beliche normalmente, pois os parafusos faltosos eram irrelevantes, informando ainda, que em contato com o supervisor da Loja, o mesmo se comprometeu a instalar os parafusos em um prazo de 24 horas, o que não ocorreu. No decorrer da noite o beliche cedeu, faltando pouco para que as crianças se machucassem, caso Katiane não segurasse rapidamente a peça que estava prestes a desmoronar.

Em razão disso, a consumidora ajuizou ação requerendo pedido  de  devolução  do  valor pago  pelo produto  e  recebimento  de  indenização  por  danos  morais  em  face  da  suposta  má­ prestação dos serviços prestados pela Loja.

A Casa do Sofá, em defesa, negou a existência dos fatos narrados pela cliente, porém na visão do Juiz Paulo Cesar Almeida Ribeiro, da 1ª Vara do Sistema de Juizados Especiais de Simões Filho, a empresa não apresentou qualquer prova desconstitutiva do direito de Katiane. Inclusive, confessa a existência do vício alegado pela parte Autora, bem como a não realização do conserto devido, sob a justificativa não comprovada de impedimento pela parte Autora.

Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 692,00, devidamente corrigidos com juros e correção monetária. Totalizando a quantia de R$ 3 mil.

Para o magistrado, “não resta qualquer dúvida que a prática adotada pela acionada é considerada abusiva, causando transtornos à parte autora que devem ser ressarcidos, a título de danos morais”, explicou.

Ainda na decisão, o Juiz ressaltou que a Loja deve “proceder à retirada do produto defeituoso da  residência da parte Autora, sem qualquer custo para esta, no prazo de 10  (dez) dias após o pagamento da condenação, sob pena de descarte”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça no mês de agosto.

A decisão ainda cabe recurso.

*Simões Filho Online

Nenhum comentário