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CAMAÇARI: Ademar Delgado tem bens bloqueados pelo Ministério Público

O pedido de concessão de liminar requerido pelo Ministério Público do Estado da Bahia em face do ex-prefeito de Camaçari Ademar Delgado (sem partido) para a indisponibilidade de seus bens no valor de R$ 5.586.911,77 (cinco milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e onze reais e setenta e sete centavos) refere-se ação civil de improbidade administrativa e dano ao erário público sob n. 0504328-85.2017.8.0039.

A autoria do processo que está em andamento na 1ª Vara da Fazenda Pública em Camaçari, teve como fato motivador os pagamentos das contas de água e energia do Centro Comercial de Camaçari em prol dos permissionários -feirantes durante o período de 2013 a 2016, gestão do então prefeito.

“Restou claro que o município de Camaçari arcou com as taxas devidas dos permissionários dos boxes situados no interior do Centro Comercial de Camaçari, referentes ao consumo de água e energia elétrica, gerando indevido encargo para o município, e em contrapartida, enriquecimento ilícito dos aludios permissionários, vez que, exercem estes atividade de natureza comercial, não cabendo ao poder público, utilizar-se do dinheiro dos contribuintes para arcar com tais despesas”destaca o MP em petição inicial.

Ainda de acordo com o Órgão Ministerial “no curso do procedimento investigatório, através da planilha fornecida, restou apurado que o acionado, na qualidade de Gestor Público desta municipalidade e ordenador das despesas, gerou ônus indevido à Administração Pública no aporte de R$ 2.455.128,23 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais e vinte e três centavos, quanto aos custos com energia elétrica – Coelba; e 3.131.783,54 (três milhões, cento e trinta mil e um mil, setecentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos) quanto aos custos com o consumo de água – Embasa”.

Para o Ministério Público o ex-prefeito de Camaçari violou os princípios da administração pública e causou lesão ao erário municipal. Se for condenado, Ademar Delgado deverá ressarcir o valor integral ao município pelo dano causado, e poderá ainda, perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos de três a cinco anos, entre outras sanções cabíveis.

*Camaçari Alerta


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