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Gilmar Mendes manda soltar Anthony Garotinho e presidente nacional do PR


Na noite desta quarta-feira (20), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Gilmar Mendes ordenou a soltura de Anthony Garotinho e do ex-ministro Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR, mesmo partido de Garotinho. O ex-governador do Rio de Janeiro e a mulher, a ex-governadora Rosinha Matheus, foram presos em 22 de novembro durante operação da Polícia Federal que investiga crimes de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais.

Gilmar Mendes também mandou soltar o ex-ministro dos Transportes Antonio Carlos Rodrigues, presidente do PR e ministro dos Transportes no governo Dilma Rousseff, preso na mesma operação que Garotinho e suspeito de negociar com o frigorífico JBS a doação de dinheiro oriundo de propina para a campanha do ex-governador em 2014.

Segundo inquérito da PF, a JBS teria celebrado contrato falso no valor de R$ 3 milhões com uma empresa de informática de Macaé (RJ) - os serviços nunca teriam sido prestados e o dinheiro, de acordo com a investigação, escorreu para campanhas eleitorais.

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro não indicou nenhuma conduta atual de Garotinho que revele tentativa de cometer novos crimes, prejudicar a investigação ou fugir, condições para decretar uma prisão preventiva – imposta antes de qualquer condenação do investigado.

“A prisão preventiva, enquanto mitigação da regra da presunção de inocência, exige fundamentação idônea, respaldada em motivos cautelares concretamente verificados e contemporâneos ao ato, demonstrando a inevitável necessidade de ser utilizada em detrimento de outras medidas cautelares diversas da prisão”, escreveu o ministro na decisão.

Ele usou os mesmos argumentos para determinar a soltura de Antonio Carlos Rodrigues, ressaltando que os fatos ocorreram há mais de três anos.

“O decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência”, diz a decisão.


*Radar da Bahia

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