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Procon- BA convoca Coelba para esclarecer problemas no fornecimento de energia


A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-BA) convocou nesta terça-feira (12), a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba), para uma reunião marcada no próximo dia 19.
O motivo desse encontro é para que o órgão possa prestar esclarecimentos sobre os problemas causados aos consumidores devido à queda de energia ocorrida no último sábado, que ainda não teria sido restabelecido completamente em algumas localidades.
O Procon quer tomar conhecimento dos problemas ocasionados pela descontinuidade dos serviços; danos elétricos; plano de ação para restabelecimento do fornecimento; cobrança proporcional das faturas, dentre outros.
Nos casos que o consumidor tiver aparelhos danificados segue as seguintes orientações do PROCON que é direito do consumidor:
- Receber energia elétrica em sua unidade consumidora nos padrões de tensão e de índices de continuidade estabelecidos, pela Agência Reguladora;
-Ser ressarcido dos danos elétricos causados a equipamentos no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir da respectiva data de solicitação, quando constatada existência de nexo de causalidade entre o dano reclamado e o serviço prestado pela distribuidora de energia elétrica;
-Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia e sete dias por semana para a solução de problemas emergenciais;
-Deve ser atendido em até 45 (quarenta e cinco) minutos nos postos de atendimento presencial, ressalvada a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
-Ter, para fins de consulta, nos locais de atendimento, acesso às normas e padrões da distribuidora e às Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.
Para prestar uma reclamação junto ao Procon face a Coelba é necessário portar os documentos como: RG, procuração (caso o titular do contrato não o faça pessoalmente); Fatura dos últimos meses, demonstrando regularidade de pagamentos; Laudo Técnico e orçamento de cerca de 03 (três) Assistências, comprovando o dano ao equipamento elétrico, e o custo do reparo; Protocolos de Atendimento registrados junto à COELBA; demais documentos pertinentes à reclamação.
As sanções e/ou punições poderão variar de simples aplicação de multa, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento, dependendo do problema constatado e do grau de lesividade ao consumidor.



*Radar da Bahia

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