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PROGRAME-SE: Declaração de IR retido na fonte deverá ser feita até 28 de fevereiro

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) relativa aos pagamentos feitos em 2017 deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro.

Na declaração, as empresas informam o que pagaram a pessoas físicas residentes no país e o valor de Imposto de Renda que foi retido na fonte.

O contribuinte deverá fazer a declaração por meio do Programa Gerador de Declarações - PGD Dirf 2018 - de uso obrigatório - disponibilizado pela Receita Federal em seu site (receita.fazenda.gov.br).

O programa estará disponível para transmissão a partir do dia 2 de janeiro de 2018. Os dados informados pelas empresas nesta declaração são cruzados com as informações do Imposto de Renda da Pessoa física.


*Radar da Bahia

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