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Falta de provas: Justiça rejeita denúncia contra secretaria de Camaçari

O juiz Ricardo Dias de Medeiros Netto da 1ª Vara Criminal de Camaçari não acatou, por falta de provas, a denúncia feita pelo promotor Everardo Yunes sobre a existência de uma suposta quadrilha dentro da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur). Negou também o pedido de prisãoformulado pelo representante do Ministério Público para a secretária Juliana Paes, que desde o início da divulgação do caso disse que se tratava de uma grande armação e anunciou que moverá processo de calúnia e difamação contra quem a acusou, além de ações indenizatórias contra todos.

Em um decisão de nove páginas, o juiz lista uma sériede motivos para rejeitar a denúncia, a começar pela falta de competência do promotor para tratar do caso. “Não se observa atribuição criminal dentre as supra descritas, o que denota a ausência de atribuições do titular da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camaçari para o oferecimento de denúncia criminal, em que pese ter se autointitulado ‘7ª Promotoria de Justiça Criminal’”. Cita o Princípio do Promotor Natural e menciona que a Constituiçãoestabelece: “ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente”.

O juiz destaca ainda que ocorreu desrespeito ao disposto na Resolução nº 181/2017 do ConselhoNacional do Ministério Público, que dispõe sobre o Procedimento Investigatório Criminal, “o PIC nº 590.9.19453/2018 deveria ter sido distribuído dentre os promotores com atribuições criminais, o que não ocorreu”

Além disso, diz o magistrado, “a exordial não mereceria ser recebida por este juízo, eis que desacompanhada de suporte probatório mínimo”, explicando que “os elementos de informação colhidos e colacionados nos autos não são, por si só, suficientes para o recebimento da denúncia”.

Em relação ao suposto uso irregular de um veículo da Sedur, detalha o juiz que “o relatório do serviço de investigação não conclui pelo uso do veículo descrito na exordial pelos acusados Juliana e Aridã, afirmando apenas que o carro ‘estaria’ à disposição em Lauro de Freitas. “Apesar do quanto expressamente afirmado no relatório de inteligência mencionado, o subscritor da peça acusatória distorce o texto, conforme se vê às fls. 09, fazendo crer que os agentes teriamconfirmado o mal uso do bem público em questão, o que não ocorreu”

O representante da Justiça concordou totalmente com a defesa da secretária Juliana Paes, afirmando que “não foi acostado ao feito qualquer documento apto a corroborar as declarações das pessoas ouvidas perante o representante do MinistérioPúblico, todas elas com evidentes e admitidosinteresses contrariados pela primeira ré, titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo da Prefeitura de Camaçari, seja em razão de procedimentos pendentes de apreciação pelo órgão, seja por terem vínculo de emprego, ou seja: por terem interesse político no município (vereadorde partido de oposição)”.

No despacho o juiz escreveu que “o lastro probatório que supostamente legitima a denúncia se resume às alegações de pessoas que não tiveram seus interesses atendidos e que, caso realmente se considerem perseguidos ou injustiçados com as negativas da administração, poderiam ter adotado os procedimentos judiciais cabíveis, como o ajuizamento de Mandado de Segurança, por exemplo. Tratando-se de exordial que imputa delitos relativos a processos administrativos que tramitam em entepúblico (Prefeitura Municipal), nenhum documento foi requisitado da municipalidade pelo subscritor da exordial, o que causa estranheza”

O juiz também chamou atenção para o fato de que “não foi dado aos acusados a oportunidade de prestar esclarecimento”, apontando ainda na denúncia um “açodamento no ajuizamento da presente”. O juiz encerra alegando que “resta claro que não foram adotados procedimentos de investigação mínimos que pudessem dar subsistência à acusação formulada (a exemplo da requisição de documentos, medidas de busca e apreensão, quebra de sigilo de dados bancários e/ou telefônicos e outras), tampouco foi realizada a oitivados investigados, não se podendo admitir ação penal tão precária e sem lastro probatório mínimo, razão pela qual a exordial deveria ser rejeitada”.

A secretária Juliana Paes lamentou a “condenaçãopública” de que foi vítima em função de uma denúncia vazia, de um fato que ainda não havia sido apreciado pela Justiça. “Foi sofrido, porque sabíamosde toda improcedência, de toda inconsistência e da falta de competência desse promotor para tratardisso. A gente fica aliviada. A todo momento eu vinhafalando que não tive direito a me defender, que eu estava sendo vítima de toda uma chantagem de todauma trama de intimidação, de coação. Ainda bem que a Justiça foi feita, provando que nada disso existe”, declarou, reafirmando a determinação de processarcriminalmente por denunciação caluniosa seus acusadores.



*Informe Baiano

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