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Lula perde ação de danos morais contra a Veja

O ex-presidente Lula (PT), teve seu pedido negado pela Justiça de São Paulo, a indenização por danos morais pela revista Veja.

O petista protesta sobre uma capa da publicação que trouxe a foto da ex-primeira-dama Marisa Letícia e a comprovação de que ele, em depoimento ao juiz Sergio Moro, culpou a esposa no caso do tríplex de Guarujá.

Sob o título "A morte dupla", escrito em letras maiúsculas, a edição da revista Veja, escreveu na capa de 17 de maio de 2017: "Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex do Guarujá à ex-primeira-dama, falecida há três meses". Segundo Lula a manchete foi "de um desprezível e repugnante mau gosto". No processo, ele pede a condenação dos autores por danos morais e indenização de R$ 100 mil.

A magistrada da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, em decisão tornada pública na terça-feira (13), rejeitou o argumento de que a Veja "buscou demonizar" Lula. A juíza afirmou que a revista produziu na sentença trechos do depoimento a Moro sendo fiel às declarações, e que não houve excesso nas expressões usadas pelos jornalistas réus, considerando o contexto da matéria crítica jornalística. Assim, embora a reportagem contenha certa carga demeritória, não transborda os limites constitucionais do direito de informação e crítica.



*Radar da Bahia

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