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SIMÕES FILHO: Eduardo Alencar tem contas de 2016 aprovadas com ressalvas

Aprovadas com ressalvas, as contas de 2016, ano do último mandato do ex-prefeito Eduardo Alencar (PSD), não foram noticiadas pela mídia local, embora, o Tribunal de Contas tenha informado em seu site oficial sobre a decisão, desde o final do mês de dezembro de 2017.

Durante o ano, o TCM informa a sociedade os resultados dos julgamentos das contas dos gestores de cada município referente ao ano anterior e estas, são divulgadas pelos meios de comunicação, para que a população fique bem informada sobre onde e como os administradores da cidade estão investindo o dinheiro do seu município.

Depois da divulgação do parecer do Tribunal, cabe aos vereadores de cada cidade decidir se aprovam ou não as contas dos gestores. Em Simões Filho, os parlamentares tem até o final deste ano para votar as contas de 2016, do ex prefeito Eduardo Alencar.

A DECISÃO DO TCM
O Tribunal de Contas dos Municípios, por três votos a dois, aprovou com ressalvas as contas do ex-prefeito de Simões Filho, José Eduardo Mendonça de Alencar, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, pediu a rejeição das contas, em razão da extrapolação do limite de 54% para despesa com pessoal, que alcançou 57,66% da receita corrente líquida do município, mas foi vencido pelos votos divergente apresentados pelos conselheiros Mário Negromonte, José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira. O conselheiro Paolo Marconi votou com o relator. O julgamento das contas ocorreu na sessão do último dia 13 de dezembro, mas a mídia local não publicou nenhuma informação sobre o assunto.

MULTAS
O ex-prefeito Eduardo Alencar, recebeu duas multas do Tribunal de contas, uma no valor de R$ 3 mil por irregularidades encontradas durante a análise dos relatórios e outra de R$ 80.640,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa total com pessoal.

O TCM determinou ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 47.761,47, com recursos pessoais, referentes a despesas com multas e juros por atrasos no cumprimento de obrigações.

JUSTIFICATIVA
Os votos divergentes levaram em consideração o posicionamento majoritário adotado pelo TCM, que permite a flexibilização até 60% para gastos com pessoal, desde que ações efetivas tenham sido tomadas para conter essa despesa. Os conselheiros, em sua maioria, consideraram que o comprometimento com pagamento de servidores no percentual de 57,66% da RCL não demonstra a existência de descontrole administrativo por parte do gestor, não sendo, assim, motivo para rejeição das contas. Esse entendimento é justificado “em razão da grave crise financeira enfrentada pelos municípios baianos e em observância ao princípio da razoabilidade”.

A decisão cabe recurso.



*Simões Filho Online

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