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IR 2018: Na reta final, saiba os cuidados para não cair na malha fina

A sete dias do prazo final da entrega do Imposto de Renda, o contribuinte não tem mais tempo a perder: é preciso reunir toda a documentação e ficar atento às novidades deste ano, para não cair na malha fina. Quem ainda não enviou, tem até às 23h59m do dia 30 de abril para entregá-la. E é preciso ficar atento: dia 30 é véspera de 1º de maio – ou seja, cai no meio de um feriadão. Veja abaixo quem precisa declarar, os principais documentos necessários e as novas informações pedidas, como a metragem do imóvel e o renavam do carro, por exemplo.

Quem precisa entregar a declaração? 
O documento precisa ser enviado por pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado. Também precisa fazer o acerto de contas com o Leão quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; ou possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil.

Separe a documentação necessária 
Para preencher corretamente a declaração, é preciso ter em mãos uma série de documentos. Entre eles, os principais são comprovantes de todos os rendimentos de 2017, incluindo os informes de rendimento do empregador, de bancos e corretoras e comprovantes de compra e venda de bens e de doações. Também é preciso a cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue. Perdeu a declaração anterior? Clique aqui e veja o que fazer.

No caso de despesas com educação, pode-se pedir para a instituição de ensino de qualquer gasto com educação regular uma declaração do total pago a título de mensalidades. Ou ainda, juntar todos boletos de pagamento do ano e somá-los. As despesas com saúde também precisam devem ser comprovadas. Por isso, guarde recibos por pelo menos cinco anos, caso a Receita peça. 

Aposentados precisarão informar rendimentos de previdência – seja pública ou privada, caso haja. Veja aqui como receber seu informe do INSS.
No caso dos dependentes, é preciso documento com nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes. A partir deste ano, no entanto, será obrigatório informar no documento o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) de dependentes com 8 anos ou mais completos até 31 de dezembro de 2017. No ano que vem, dependentes de todas as idades precisarão do documento. Clique aqui para saber como tirar o CPF de crianças.

Em caso de débito automático ou restituição de imposto, é preciso informar ainda os dados da sua conta bancária.

Simplificada ou completa? 
Na hora de acertar as contas, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado (correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis), limitado a R$ 16.754,34, ou pela inclusão de todas as deduções legais, como gastos com dependentes e despesas médicas. A dica é: como o sistema do Fisco mostra ao contribuinte como fica a declaração na forma simplificada e na completa, preencha todas as fichas da declaração para, apenas no final, ver qual das opções é mais vantajosa.

O importante é entregar 
A data final para entrega é no dia 30 de abril. O contribuinte que perder o prazo está sujeito a pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode subir até 20% do valor do imposto devido. Por isso, recomendam especialistas, o importante é enviar a declaração, mesmo com erros. Qualquer erro pode ser corrigido antes mesmo do fim do prazo, seja a respeito de valores declarados, dependentes ou deduções.

Após o fim do prazo, o contribuinte deve gerar uma declaração retificadora. Para isso, ele deve seguir o mesmo processo que a declaração comum, mas informar no campo "Identificação do Contribuinte" que será uma retificadora. Mas atenção: depois de enviada, não é possível mudar na retificação da declaração o modelo escolhido anteriormente: simplificado ou completo.

Dependentes 
De acordo com a legislação tributária podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda, os filhos de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, bem como os filhos de até 24 anos de idade, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

O governo não corrigiu a tabela do Imposto de Renda (IR) este ano. Assim, não houve aumento nos limites de dedução. No caso das despesas com dependentes, o valor foi mantido em R$ 2.275,08.
Para gastos com educação, o desconto que pode ser abatido foi mantido sob o teto de R$ 3.561,50. Para gastos de saúde, não há limites de dedução.

Todavia, as despesas com medicamentos só podem ser deduzidas se eles integrarem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. As demais despesas com saúde que são dedutíveis do IR são: gastos médicos ou de hospitalização; pagamentos efetuados diretamente aos médicos de qualquer especialidade, além de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos; e despesas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Novidades
Uma das principais novidades do Imposto de Renda 2018 são os campos de preenchimento para informações complementares de imóveis e automóveis. Além das usuais informações, a Receita agora passou a especificar dados como os números do registro e da matrícula do imóvel, a data de aquisição, sua metragem e IPTU. Apesar de ainda não serem obrigatórias este ano, serão a partir de 2019.

Quem possuir um veículo, agora, precisa incluir também o número do Renavam. O código pode ser encontrado no documento do veículo, emitido pelo Detran de cada estado. Para ver como declarar seu automóvel, clique aqui.



*IBahia

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