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Termina nesta segunda (30) prazo para declaração do IR

Muitos baianos atrasaram e, até o penúltimo dia útil antes da do fim do prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), apenas 881 mil do total de 1,15 milhão esperado pela Receita Federal tinham concluído o procedimento, às 17h de sexta-feira (27). O prazo final para apresentar a documentação e ficar em dia com o Leão termina nesta segunda-feira (30). Em caso de não prestar esclarecimentos a tempo, as sanções variam de multas de, no mínimo, R$ 165, a penalidades administrativas, como retenção do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Mas há quem defenda o atraso no intuito de obter vantagens. Ou quem atrase sem saber as consequências.

A fisioterapeuta Clarissa Maltez, 39 anos, por exemplo, deixou para apresentar a declaração do IR no final de semana que antecede o fim do prazo. No caso dela, o marido fica responsável por prestar contas à Receita.

O que Clarissa desconhecia é que, ao deixar para última hora, se tiver direito à restituição do imposto, pode ganhar um valor maior que a média.

A restituição prevê que o contribuinte tenha valor a pagar quando há diferença positiva do imposto de renda a ser pago em relação ao que já foi pago; e pagamento ao contribuinte em caso de variação negativa. Os valores são corrigidos pela variação da taxa Selic, variação básica dos juros, atualmente em 6,5%. Os contribuintes que demoram para realizar a declaração, geralmente, recebem valores acumulados até o mês do recebimento.

A contadora e professora Cecília Maltez cita outra razão pela qual, muitas vezes, as pessoas atrasam a declaração ou não pagam, no prazo certo, o valor da restituição. Isso porque, em casos de valor a pagar, é possível parcelar em até oito vezes. “Muitas vezes, tem gente que pensa: 'se eu posso pagar daqui a dois ou três meses, qual é a diferença?' E aí utilizam o valor para outras atividades”, diz. Mas, a especialista defende:

Na data certa 
Os primeiros grupos a declararem o imposto serão, também, os primeiros a receber ou pagar pelos lotes de restituições, de junho a dezembro deste ano. São eles, ainda, quem têm menos possibilidade de cometer algum erro na apresentação dos documentos. E, assim, evitar cair nas garras do Leão. 

“Se você declara logo no início, corre menos riscos. Se você deixa para o dia 30 e vê que falta coisa, vai fazer o que?”, questiona o auditor fiscal da Receita, Adilson Matos. Em caso de apresentar algum documento errado, o contribuinte tem um prazo de até cinco anos para regularizar a situação, por meio de uma declaração retificadora. 

O auditor se refere justamente a um ciclo de consequências para os atrasados: se mais pessoas declaram na última hora, a possibilidade de o sistema congestionar é maior. Daí, é possível que a declaração não seja prestada a tempo e as multas e sanções sejam aplicadas.

Segundo Dora Ramos, educadora financeira e diretora da Fharos Contabilidade & Gestão Empresarial, a última hora é “sempre mais perturbada”. “Imagina, por exemplo, a internet para de pegar”, brinca. Para evitar problemas como esse, Dora dá conselhos.

A sede da Receita Federal em Salvador, na Rua Alceu Amoroso Lima, no Caminho das Árvores, oferece auxílio a contribuintes confusos quanto à declaração até esta segunda. O atendimento, diz o auditor Adilson Matos, funciona de 8h às 17h. “Também oferecemos plantão no 3416-1350. É só ligar, que o contribuinte pode ser auxiliado”, comenta. 

A declaração é feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Os valores dos impostos variam conforme o rendimento bruto de cada contribuinte. Quem recebe até R$ 1,9 mil não precisa pagar imposto retido na fonte, por exemplo. Já quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, paga uma taxa de 22,5% referente ao valor. 

Veja a lista de documentos necessários para a Declaração:



- Comprovantes de despesas com saúde;


- Comprovantes de despesas com educação;


- Informe de rendimentos no site do seu banco;


- Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros;


- Documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017;


- CPF de dependentes maiores de 8 anos; 


- Declaração do IR de 2017;


- Comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ou recebimento de pensão alimentícia de valor superior a R$ 1.903,98;


- Organizar guias de recolhimento do INSS, caso tenha empregado doméstico;


- Comprovante de rendimentos no RH da sua empresa;


- Documentos referentes a doações, heranças, empréstimos bancários e consórcios realizados em 2017.




*IBahia

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