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Prefeito e secretária de saúde são denunciados ao MP por contratar falsos médicos

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia de vereadores de Candeias contra o prefeito Pitágoras da Silva e a secretária de saúde, Soraia Matos Cabral – sua esposa, por irregularidades na contratação de ‘falsos médicos’ em 2017.

Relator do processo, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva impôs multa de R$ 6 mil ao prefeito e de R$ 2 mil à secretária e encaminhou a denúncia ao Ministério Público do Estado (MPE) ‘para instrução do inquérito em trâmite no órgão e a comunicação do fato ao Conselho Regional de Medicina da Bahia’.

A denúncia revelou que no início de 2017 uma pessoa identificada como Felipe Borges prestou serviços privativos de médico, em escala de plantão, no posto médico Luiz Viana Filho. Mas depois ele foi identificado como estudante de medicina da Universidade Federal da Bahia. O estudante estaria usando documento fraudado do CRM-BA, com a inscrição nº 023565.

‘Além disso, uma outra pessoa, do sexo feminino, que também desempenhou serviços privativos de médico no posto de saúde de Candeias, estaria se passando ilegalmente pela médica Adriana Maltez, CRM-BA nº 28915’, diz o conselheiro Antônio Carlos.

‘Embora os gestores aleguem desconhecimento a respeito dessas contratações, sob argumento de que foram realizadas diretamente pelo diretor do posto de saúde, Lourival Moniz de Jesus, não há como afastar a responsabilização da administração municipal no ocorrido’, afirma o conselheiro.

A própria defesa revelou que “um grupo de WhatsApp formado por médicos” teria sido o meio utilizado para a indicação dos supostos médicos, ‘evidenciando a ausência de cuidados mínimos na contratação desses profissionais como a verificação de documentação pessoal e informações junto ao Conselho de Medicina que pudessem atestá-los aptos a exercer o ofício’

Segundo a relatoria, os documentos apresentados na denúncia ‘evidenciam que a prefeitura, por intermédio da secretaria municipal de saúde, não respeitou, no momento da contratação, o disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal, que determina, em regra, o ingresso no serviço público por meio de concurso público’.

O prefeito Pitágoras e a secretária Soraia Matos ainda podem recorrer da decisão.



*Bahia.Ba

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