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Ministra Rosa Weber toma posse como presidente do TSE e fala sobre impugnação de candidaturas


Na noite desta terça-feira (14), a ministra Rosa Weber tomou posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Na oportunidade ela falou que uma candidatura que não sofrer impugnação (questionamento) pode ser indeferida "de ofício" pelo ministro relator, isto é, sem necessidade de abertura de processo e de julgamento pelo plenário.

Segundo Rosa Weber, resolução do TSE permite o indeferimento "de ofício" em caso de não haver impugnação. O antecessor de Rosa Weber na presidência do TSE, ministro Luiz Fux, tem afirmado que condenados em segunda instância estão inelegíveis.

“Pode haver ou não impugnação. Se não houver impugnação, há resolução do TSE no sentido de que pode haver o exame de ofício", declarou Rosa Weber.

Segundo ela, um eventual indeferimento seria motivado pelo entendimento "de que não estão presentes as condições de elegibilidade". "Estou falando em tese e observados os termos legais. Agora, cada caso é um caso", ressalvou a ministra.

Na hipótese de haver contestação à candidatura de Lula ou de qualquer outro candidato, o prazo para impugnação é de cinco dias após a publicação do edital que confirma as candidaturas – na eleição deste ano, o prazo limite para publicação do edital é dia 18. Se o edital for publicado nessa data, o prazo para impugnação, portanto, seria dia 23.

Durante a cerimônia de posse de Rosa Weber, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu uma decisão célere. "É tarefa da Justiça Eleitoral anunciar ao eleitor o quanto antes e com segurança jurídica quem são os reais concorrentes", disse.


*Radar da Bahia

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