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Empresa é condenada a pagar indenização por duvidar de gravidez de funcionária

Uma analista de recursos humanos receberá R$ 12 mil por ter sido obrigada a apresentar dois exames para comprovar a sua gravidez. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou proporcional e razoável o valor da condenação a ser pago por uma empresa de Brasília (DF), que, suspeitando da veracidade do atestado apresentado pela empregada, exigiu um segundo exame comprovatório e, horas depois, a dispensou.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que, ao receber o comunicado de aviso-prévio, apresentou o primeiro exame ao setor de Recursos Humanos. A empresa, no entanto, solicitou a realização de novo exame para comprovar a veracidade do primeiro.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), ao julgar o pedido de indenização por danos morais, considerou que o ato de dispensa de funcionária grávida, mesmo tendo ciência do fato, causou constrangimento à empregada. Contudo, o juízo considerou o valor de R$ 90 mil fixados na sentença desproporcional ao dano causado e o reduziu para R$ 12 mil.



*IBahia





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