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TSE nega pedido da defesa do ex-presidente Lula

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que o petista pudesse gravar áudios e vídeos de dentro da prisão. A intenção do PT era utilizar as mídias na propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

A negativa foi assinado pelo ministro Sérgio Banhos. Banhos argumentou em sua decisão que não é competência da Justiça Eleitoral decidir sobre a produção do material por Lula, uma vez que este assunto deve ser tratado pelo juízo responsável pela execução da pena do petista.

“O que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da Execução, responsável pela administração de todas as questões pertinentes ao cumprimento pena”, afirma Banhos em sua decisão.

“Não se desconhece o direito constitucional da Coligação requerente de participar do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão nas Eleições de 2018, na forma da lei (art. 17, § 3º, incisos I e II, da CF), o que não lhe foi negado por esta Justiça Eleitoral. Tampouco se ignora a garantia constitucional à liberdade de expressão do segundo requerente (art. 5º, inciso IV, da CF). Ocorre que o Ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva está sujeito à segregação imposta pela Justiça Comum (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), a partir de entendimento firmado, por maioria, no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, diz o despacho do ministro.

O ex-presidente está preso na sede da PF em Curitiba após ser condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.


*Radar da Bahia

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