Novidades


 

Prisão para eleitores apenas em flagrante a partir desta terça-feira


A partir desta terça-feira (2) e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A regra não é válida apenas em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

No dia da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

Por outro lado, a legislação permite, no dia do pleito, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, é vedado, até o término do horário de votação, qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, tal como a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato também é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Pesquisas eleitorais
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente poderá ocorrer a partir das 17h do horário local para os cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital. Na eleição para presidente da República, esse tipo de levantamento pode ser divulgado após o horário previsto para o encerramento da votação em todo o território nacional.

Segundo Resolução de TSE, na divulgação dos resultados de pesquisas devem ser informados os seguintes dados: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa.

Transporte
A Constituição Federal garante ao eleitor o direito de votar e escolher seus representantes políticos por meio do voto direto e secreto. Para garantir esse direito político, a legislação eleitoral estabelece regras que devem ser obedecidas por partidos e candidatos, muitas com o objetivo de impedir qualquer tipo de crime eleitoral, como, por exemplo, tentar interferir na vontade do eleitor.

Um exemplo disso é a proibição de transportar eleitores até o local de votação. Prática comum no início do século passado, a instalação de seções eleitorais em fazendas, sítios ou qualquer propriedade rural privada passou a ser proibida pelo Código Eleitoral.

A legislação prevê que, no campo ou na cidade, somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação. Para não privar o eleitor que reside nessas localidades do exercício do voto no dia da eleição, a Lei passou a prever o fornecimento de transporte e alimentação a eleitores em zonas rurais.

O Código Eleitoral também estabelece que ninguém poderá impedir ou atrapalhar outra pessoa de votar. Em caso de comprovação, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção.

Compra de votos
A partir do registro da candidatura até o dia da eleição, aqueles que buscam um mandato eletivo devem ter cuidado redobrado com a forma que buscam o voto do eleitor. Isso porque a legislação prevê que a compra de voto não ocorre apenas quando o candidato oferece dinheiro em troca.

Entende-se por “captação de sufrágio” a doação, o oferecimento, a promessa ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública. Se tal irregularidade for comprovada, poderá haver a cassação do registro ou do diploma - caso já tenha tomado posse - e ainda aplicação de multa.

A punição para quem for flagrado praticando qualquer um desses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.

Quem pode votar?
Dentro de nove dias, o Brasil realizará o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018. Mais de 147,3 milhões de eleitores estão aptos a votar no pleito para eleger o presidente da República, governadores dos estados e o do Distrito Federal, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais/distritais. Estão aptos a votar cidadãos que apresentam situação regular perante a Justiça Eleitoral, ou seja, não têm pendências que os impeçam de exercer o direito ao voto.

O voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão, nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos. Para os jovens com idade entre 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Não poderá votar nas eleições de outubro o cidadão que não tirou o título de eleitor nem regularizou sua situação perante a Justiça Eleitoral até 9 de maio, data-limite para o alistamento eleitoral visando a participação no pleito deste ano.

Também não pode votar o eleitor cujos dados não figurem no cadastro de eleitores da seção constante da urna, ainda que apresente título de eleitor correspondente à seção e documento que comprove sua identidade. Nessa hipótese, a mesa receptora de votos deverá registrar a ocorrência em ata e orientar o eleitor a comparecer ao cartório eleitoral a fim de regularizar sua situação.

Está igualmente impedido de votar quem se encontre com o título cancelado (por não ter votado em três eleições consecutivas, nem ter apresentado justificativa de ausência e tampouco pago a multa devida pela irregularidade). Para efeito dessa regra, considera-se cada turno de um pleito como uma eleição isolada. Além disso, não poderá votar o cidadão que se encontre com os direitos políticos suspensos.

Presos provisórios e adolescentes internos
Dia 9 de maio foi a data-limite para que presos provisórios e adolescentes internados, que não possuíssem título regular, fizessem o alistamento eleitoral ou solicitassem a regularização de sua situação para votar em outubro. Os presos provisórios e os adolescentes internados também têm o direito de votar, por não estarem com os direitos políticos suspensos (inciso III do artigo 15 da Constituição Federal).

Atualização cadastral
Também o dia 9 de maio foi o prazo máximo para que os eleitores alterassem seus dados cadastrais ou transferissem seu domicílio eleitoral. Desde o fechamento do cadastro, qualquer atualização dos dados somente poderá ocorrer quando for reiniciado o atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral, no dia 5 de novembro.


*Folha Vitória

Nenhum comentário