Novidades


 

Carros abandonados podem virar foco de doenças

É uma cena corriqueira a depender da região da cidade por onde a pessoa esteja transitando. Empoeirados, sem lanternas, portas, janelas e outros componentes, não é difícil encontrar, em algumas das ruas e avenidas de Salvador carros abandonados sofrendo com a ação do tempo. O problema é que esses locais podem servir, entre outros, como pontos para reprodução do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da zika, dengue e chikungunya. Ainda mais agora no verão, com as altas temperaturas.

A reportagem da Tribuna da Bahia percorreu alguns desses locais e constatou a situação. A primeira parada foi na Rua dos Bandeirantes, no Matatu de Brotas. Próximo a uma agência bancária, um Chevrolet Prisma cinza, de placa KLA-5210, estava abandonado há cerca de quatro meses, de acordo com um ambulante que trabalha na região. Dos quatro pneus, um deles já havia sido retirado e os outros três estavam baixos. Um dos limpadores do pára-brisa também foi retirado, mas o veículo estava com os vidros fechados. “O carro está quase todo depenado”, brincou o trabalhador.

Em outra região da cidade, a situação chamava ainda mais a atenção. Na Via Regional, próximo ao Barradão, o número de veículos abandonados, de diversos tipos e tamanhos, era ainda maior. Muitos deles bastante deteriorados, sem bancos, retrovisores, vidros, lanternas, entre outras peças. Devido à quantidade de oficinas na região, muitas dessas peças – expostas a céu aberto – eram utilizadas como reposição em outros carros.

Em outubro de 2017, a equipe da TB já havia feito varredura semelhante e encontrou problemas até mesmo em uma rua no bairro da Pituba, assim como em outras regiões como o Tororó, Vale dos Barris, Vale do Ogunjá e na Avenida Vasco da Gama.

Lei Municipal de 2018 facilita remoção por parte da Prefeitura

Até fevereiro do ano passado, a atribuição de remover os veículos abandonados de ruas e avenidas da capital baiana era da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop). Contudo, desde março de 2018, a Lei Municipal 9.331/2018 repassou esse dever a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador). Desde então, segundo a autarquia, as equipes recolheram 870 veículos abandonados em diversas vias.

Segundo o artigo segundo da norma, os veículos encontrados em vias públicas e que sejam identificados pelo mau estado de conservação e abandono serão conduzidos ao pátio da autarquia e levados à leilão após 90 (noventa dias) após o recolhimento, quando não forem recolhidos por seus proprietários dentro deste prazo, conforme prevê o artigo 328 Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma vez conduzido ao pátio da Transalvador, o objeto abandonado só poderá ser retirado em algumas condições: a primeira delas é, no prazo de 30 dias, por quem se apresente como o proprietário do objeto, devidamente identificado, ou por procurador devidamente habilitado, por meio de procuração pública, trazendo provas de que o objeto abandonado é da propriedade do mesmo. “Não temos a obrigação de ir atrás do proprietário”, explicou a assessoria de comunicação da Transalvador.

Já outra maneira é através do pagamento dos custos de reboque até o pátio do órgão municipal, bem como das diárias devidas durante o período em que permaneceu no pátio – automóveis com até 5,5m x 2,2m, por exemplo, terão de pagar um valor de R$ 337,31 pela remoção, além da diária que parte dos R$ 53,97.

Quando é considerado abandono?

Conforme a Lei, estão caracterizadas como abandono de veículo em via pública as seguintes situações: Estarem estacionados em vias públicas sem sinais de identificação ou se apresentando, por exemplo, sem identificação de número de chassi, sem identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do Detrannet, BIN (Base de Identificação Nacional), DETRAN, com identificação do comprador ou não.

Também estão inclusos neste quadro veículos com débitos fiscais registrados no sistema Detrannet, ou Base de Identificação Nacional (BIN) impostos, multas, taxas, entre outros débitos condicionados ao veículo encontrado em visível estado de abandono em via pública; ou àqueles que estejam em estado de abandono visível, com aparência, externas e internas, identificadas a olho nu pelo mau estado de conservação.



*Tribuna da Bahia

Nenhum comentário