Novidades


 

Saiba em que momento informar o CPF de maneira segura ao efetuar uma compra

Você tem o hábito de informar o número do seu CPF para toda e qualquer compra que faz no dia a dia? Fique atento a esta prática! As solicitações do número do CPF dos clientes por parte dos estabelecimentos comerciais para a realização de qualquer venda tornou-se alvo de investigações. O Ministério Público e Órgãos de Defesa do Consumidor criticam tal prática sem limites que viola a privacidade, a intimidade e o exercício de liberdade do cidadão.

Neste artigo explicaremos algumas dúvidas frequentes sobre a exigência do CPF no comércio e a sua relação com a recente Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), que entrará em vigor em 2020, porém, já está mobilizando muitas empresas que desde já buscam se adequar às novas regras.

É ilegal o estabelecimento comercial solicitar o CPF?

Não! No entanto, o fato de um estabelecimento comercial simplesmente condicionar desconto à informação do CPF, sem esclarecer sua finalidade, configura abuso e infração ao Código de Defesa do Consumidor que prevê o direito do consumidor à informação clara e adequada do produto ou serviço, ou seja, a destinação dos seus dados pessoais.

Exemplo disso aconteceu com muitas farmácias que estavam exigindo o CPF do cliente no ato da compra e posteriormente comercializavam os dados pessoais da clientela com empresas de planos de saúde. A simples justificativa da necessidade de cadastro do cliente na loja para venda à vista não faz sentido!

Reforçando essa preocupação, a nova Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) dispõe que a exigência do CPF no ato da compra representa coleta de dado pessoal, então, os estabelecimentos deverão se adequar às normas legais que visam proteger os direitos do cidadão.

Sendo assim, é permitido ao estabelecimento comercial convidar o cliente a participar de um programa de fidelidade que concede preços diferenciados e/ou vantagens desde que apresente previamente sua política de privacidade, onde constarão os detalhes sobre a finalidade da coleta do CPF e se há tratamento dos dados. Por exemplo, o compartilhamento das informações coletadas com outras empresas.

Portanto, é opção do consumidor informar ou não o seu CPF para fins de cadastro pessoal e consequente participação no programa de fidelidade que oferece desconto ou vantagem.

É necessário o consentimento do consumidor sobre a política de privacidade?

Sim. É necessária a prévia ciência e autorização do consumidor sobre a finalidade da coleta do seu CPF e eventual tratamento dos dados. Havendo futura alteração no tratamento de dados, a empresa deverá dar ciência ao titular dos dados para novo consentimento ou não.

Na compra pela internet, a falta de consentimento à política de privacidade poderá dar à loja virtual o direito de não fornecer total ou parcialmente o seu serviço/produto? Sim. A internet é um mercado de dados, entretanto, é imprescindível o prévio consentimento à política de privacidade dos dados informando a existência de coleta, o tratamento de dados e sua finalidade.

Para quais formas de pagamento no comércio o CPF pode ser exigido?

Para compras na internet é obrigatória a informação do CPF, uma vez que, será emitida a nota fiscal eletrônica e é necessária a confirmação de quem é o comprador para a entrega do produto ou serviço. Da mesma forma, poderá ser consultado o CPF para casos em que a compra é realizada com cheque ou a prazo para fins de análise de pendência financeira. No atacado também é solicitado o CPF para que seja feito o controle de vendas e fiscal.

Além do mais, existe o “Credit Scoring”, que é uma prática comercial lícita, autorizada pela Lei do Cadastro Positivo. Nessa situação, não é necessário o prévio consentimento do consumidor para inclusão no sistema, haja vista que o objetivo não é macular o nome ou a reputação do consumidor. Busca unicamente medir o risco envolvido na concessão de crédito a determinada pessoa física ou jurídica nas relações de consumo.

O consumidor poderá ter acesso aos seus dados pessoais?

Sim! Algumas leis, por exemplo, a Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo, Lei do Habeas Data, Marco Civil da Internet e também o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor já preveem o direito à proteção e acesso aos dados pessoais. Agora, a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) que entrará em vigor em 2020, amplia as medidas preventivas e punitivas no tratamento de informações pessoais, aplicando-se às pessoas físicas e jurídicas (privado/público).

Dessa forma, está assegurado ao cidadão o acesso facilitado aos seus dados pessoais junto às empresas, podendo, inclusive, solicitar alterações e a exclusão. Portanto, com todas essas normas, verifica-se a grande preocupação com a transparência nas relações comerciais em geral e com a preservação da intimidade das pessoas.

Esperamos que essas dicas auxiliem na proteção do seu nome e CPF, lembrando que um documento de tamanha importância não deve circular sem qualquer critério legal e sem o conhecimento e concordância do seu titular.


*Yahoo

Nenhum comentário