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Saiba quais são as atividades físicas liberadas durante a gravidez

Os exercícios físicos durante a gravidez podem ser iniciados em qualquer fase da gestação, e ser feito até final da gravidez. Mas embora seja recomendada, a atividade física é indicada apenas para gravidez de baixo risco, e sempre com orientação médica.

Além de ajudar no controle de ganho de peso, a atividade física ajuda a gestante a ganhar força muscular, flexibilidade corporal, coordenação motora e agilidade.

E também contribui para a prevenção e redução de possíveis ocorrências:

• Manutenção e melhora da resistência cardiorrespiratória
• Prevenção e redução de dor no quadril e dor pélvica
• Prevenção de incontinência urinária (com exercício de Kegel)
• Possíveis reduções no risco de desenvolvimento de diabetes gestacional, pré-eclâmpsia, período de dilatação do trabalho de parto, e redução da taxa de cesariana.

A hidroginástica é muito recomendada por ser uma atividade aeróbica de baixo impacto e trazer possíveis redução na taxa de cesariana por indicação médica, dentre outros benefícios, mas o ginecologista e obstetra Antônio Vieira Lopes alerta para um importante cuidado.

“Por ser um esporte praticado em grupo, a qualidade da água deve ser muito bem avaliada para evitar infecções de pele, ouvido e genitália. Após sair da piscina, tem que tomar um banho de chuveiro imediatamente”, alerta o médico.

Outros exercícios recomendados são:

• Caminhada
• Natação
• Bicicleta parada
• Esteira
• Atividade aeróbica de baixo impacto
• Yoga e Pilates adaptados para gestante
• Alongamento
• Exercícios para os músculos perineais (exercícios de Kegel)

Durante os exercícios
É importante ressaltar que a atividade física é permita desde que não haja contraindicação. Seu médico obstetra deve ser consultado para investigar possíveis fatores de risco, a as recomendações devem ser seguidas e acompanhadas por um profissional especialista para as práticas das atividades.

Entre os riscos de não seguir as orientações adequadas do médico, ou do educador físico preparado para orientar as atividades, estão o trauma, a hipertermia e a restrição de desenvolvimento fetal em gestantes com sobrecarga ou excesso de atividade física.

O obstetra alerta sobre os cuidados essenciais que a gestante precisa ter durante a prática dos exercícios.


• O ideal são sessões de 30 minutos, de 5 a 7 dias por semana;
• Evitar musculação com carga de peso excessiva, pelo risco de traumas com os aparelhos, distensões e lesões musculares, além de rotura de bolsa d´água;
• Usar roupas leves e tênis adequado;
• Evitar exposição ao sol entre 10h e 16 horas, caso a atividade seja ao ar livre;
• Se hidratar bem - é muito importante;
• Nunca ficar sozinha. A gestante deve sempre estar acompanhada, pelo risco de mal-estar ou acidentes, como tonturas ou queda;
• Estar alimentada e jamais em jejum – ou com fome.

Não é permitido atividades físicas nas seguintes condições:

• Doença cardíaca com instabilidade hemodinâmica
• Doença pulmonar restritiva
• Incompetência istmo-cervical
• Gestação múltipla com risco de parto prematuro
• Sangramento uterino persistente
• Placenta prévia
• Risco de parto prematuro de qualquer causa
• Ruptura prematura de membranas (bolsa d´água)
• Pré-eclâmpsia
• Anemia grave

São consideradas contraindicações relativas

• Anemia
• Arritmias cardíacas não investigadas
• Bronquite crônica
• Diabetes mellitus tipo 1 não controlado
• Obesidade mórbida
• Baixo peso extremo
• Vida sedentária extrema e prolongada
• Crescimento fetal retardado
• Hipertensão arterial não controlada
• Limitações ortopédicas
• Doenças complicadas por crises convulsivas não controladas
• Hipertireoidismo não controlado



*IBahia

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