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Desembargador nega pedidos da defesa do ex-presidente Lula

O relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, negou nesta terça-feira (3), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ter acesso a mensagens do Telegram investigadas na Operação Spoofing, que tramita na 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Em sua decisão, Gebran diz que é 'impossível o aproveitamento pela sua ilicitude'. No entanto, a decisão é apenas do desembargador, e ainda deverá passar pelo colegiado. O pedido da defesa foi feito dentro do processo do sítio de Atibaia, que está em andamento na segunda instância, sem data para julgamento.

O ex-presidente foi condenado pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro nesta ação. O MPF já solicitou aumento da pena.

A defesa de Lula solicitou a cópia de todas as mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram que diriam respeito direta ou indiretamente ao ex-presidente "para uso como prova compartilhada". Pediram também a suspensão da ação do sítio no TRF-4 até o fim do julgamento dos processos na Vara Federal do Distrito Federal e também no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os advogados alegaram que os diálogos divulgados por veículos de imprensa mostram "a ingerência do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba [Sérgio Moro] sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava-Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório", e que "as condutas do órgão acusatório possuíam uma finalidade política", entre outros pontos.

"O hackeamento de autoridades públicas por técnica conhecida como spoofing não configura material apto a ser considerado como prova no presente feito", argumentou Gebran na sua decisão. O desembargador acrescentou que "a interceptação telefônica e telemática, autorizada judicialmente e executada em consonância com os ditames previstos na legislação de regência, pode e deve ser admitida como meio de prova, seja para acusação, seja para a defesa". E finalizou dizendo que "sobretudo pela ilegalidade da obtenção do material e, por isso, sendo impossível o seu aproveitamento pela sua ilicitude, não há como acolher a pretensão da defesa."

Outro pedido negado

Também nesta terça, Gebran negou outro pedido da defesa de Lula no processo do sítio de Atibaia, que solicitava que a Procuradoria Geral da República (PGR) fosse oficiada para fornecer informações sobre o depoimento do ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal.

Acerca do processo do sítio de Atibaia, Gebran também negou outro pedido feito nesta terça. A defesa solicitava que a Procuradoria Geral da República (PGR) fosse oficiada para fornecer informações sobre o depoimento do ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal.

Nesse caso, os advogados pediram que o depoimento dele fosse anexado ao processo para usar no julgamento do recurso, o que foi aceito pelo TRF-4. "Apenas hipóteses extraordinárias, que demandam uma complementação probatória, justificam a conversão em diligência com a reabertura da instrução", disse Gebran. "Importante ter-se em mente, ainda, que o julgador é o destinatário das provas, podendo indeferir a produção daquelas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Na hipótese dos autos, desnecessária a produção probatória requerida", completou.

Conforme o G1, a sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.


*Radar da Bahia

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