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Imposto de Renda 2020: veja as despesas médicas que podem ser deduzidas

As despesas médicas registradas no ano de 2019 podem ser utilizadas para conseguir deduções na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020. Como a Receita Federal não estabelece limites para os valores dessas despesas, os gastos na área da saúde ajudam o contribuinte a reduzir a base de cálculo, que define se ele terá imposto a pagar ou a restituir. Mas, como alertam especialistas, deve-se ter cuidado, pois justamente essa ausência de limite faz com que muitos caiam na malha fina por erros no preenchimento.

- Os contribuintes devem ter muito cuidado em relação às despesas médicas, pois a Receita Federal têm sistemas que cruzam as informações declaradas por eles e pelos prestadores de serviços médicos e planos de saúde. Na declaração de ajuste anual o contribuinte deve ficar atento quanto aos tipos de despesas realizadas e sua correta identificação - explica o consultor tributário, Daniel Oliveira.

O que é dedutível

- Segundo a Receita, as despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelos contribuintes para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes na Declaração de Ajuste Anual. 

- São considerados os gastos com qualquer especialidade, como dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas educacionais, fonoaudiólogos, hospitais e as despesas oriundas de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. 

- No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

- Os gastos médicos ou de hospitalização realizados no exterior podem ser deduzidos com a devida comprovação, o que não ocorre com os custos com a hospedagem e locomoção.

- Em outras situações possíveis de conseguir a dedução, há a exigência de que o pagamento do procedimento tenha sido feito em uma instituição hospitalar.

- Valores gastos com marca-passo, lente-intraocular ou placa precisam constar na conta emitida pelo profissional ou estabelecimento desse tipo.
No caso de internações domiciliares e serviços prestados por profissionais de enfermagem, a dedução é possível desde que os gastos estejam informados em fatura emitidas por estabelecimento hospitalar. 

- No caso de cirurgias Plásticas e próteses de silicone, o critério utilizado pela Receita Federal está relacionado à finalidade do procedimento. Caso seja cirurgia (reparadora ou não) que tenha por objetivo prevenir, manter ou recuperar a saúde do paciente, ela será passível de dedução. As despesas com prótese de silicone, no entanto, não são dedutíveis como despesas médicas, a não ser quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível.

- Planos de Saúde também são consideradas despesas médicas, os pagamentos a operadoras de planos de saúde ou a administradora de benefícios que cubram os gastos ou assegurem o direito ao atendimento. Mas, como alerta o consultor tributário, nos casos em que o contribuinte paga o plano de saúde do cônjuge ou esse cônjuge está incluído no plano empresarial, mas não é dependente na declaração de IRPF, a dedução não pode ser feita.



*IBahia

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