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Prefeito Dinha decreta estado de emergência por conta do Coronavírus - confira

A situação da pandemia do Covid-19 o novo Coronavírus, mudou a rotina não só da população como das autoridades também na cidade de Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador. 

Por meio do Decreto 175/2020 o prefeito Dinha Tolentino (MDB), decretou no inicio da noite desta sexta-feira (20) estado de emergência em Simões Filho. 

Como medidas preventivas contra o Coronavírus estão a Suspensão do funcionamento do Comércio, Bares, Casas de Shows, Mercado Municipal, Centros Comerciais e de atividades das Secretárias de Habitação, Cultura e Esporte e Lazer. As demais com funcionamento em regime de rodízio.


Sexta-feira, 20 de março de 2020
Ano XII • Edição Nº 4676

Prefeitura Municipal de Simões Filho - BA
Diário Oficial do
E X E C U T I V O
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ÓRGÃO/SETOR: GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 175/2020)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 175/2020

Estabelece novas medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do
COVID-19 no âmbito do Município de Simões Filho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como pelo quanto disposto na Lei
nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020,

CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância
internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência do aumento dos casos de contágio humano pelo novo coronavírus(COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO que o surto epidemiológico desencadeado pelo COVID-19 já tivera
sua classificação de risco agravada para pandemia pela OMS, ante o risco potencial de
infecção simultânea da população mundial, carecendo, portanto, da adoção de medidas
preventivas com a azo a mitigar as consequências provocadas pelo vírus;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção às medidas preventivas estabelecidas
pela Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, em regulamentação à Lei nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, no desiderato de reduzir a possibilidade de contágio comunitário nos
limites do território municipal, visando, sobretudo, salvaguardar a integridade física dos
indivíduos classificados como integrantes do grupo de risco letal da doença;

CONSIDERANDO que as medidas preventivas devem ser adotadas por todos os
munícipes, ainda que exclusos do grupo de risco letal da doença, tendo em vista a possibilidade de consequente contágio dos respectivos grupos;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº 172/2020 que estabeleceu
medidas para enfrentamento e combate ao COVID-19 no âmbito do Município de Simões
Filho.

DECRETA:

Art. 1º - Fica suspenso, pelo prazo de 15 dias corridos, o funcionamento de bares e casas
de shows localizados às margens das rodovias da BR-324, BA 093 e BA 526 no âmbito do
território deste município a partir da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. Os proprietários, gerentes ou administradores dos estabelecimentos
mencionados no caput que desrespeitarem a determinação contida neste Decreto serão
autuados pela autoridade fiscalizadora, podendo ter as licenças ambientais e de

funcionamento dos estabelecimentos suspensas e/ou canceladas, bem como serão
denunciados ao Ministério Público Estadual pela incursão no crime previsto pelo art. 268 do
Código Penal.

Art. 2º - Fica autorizada a fiscalização e autuação dos proprietários, gerentes ou
administradores dos estabelecimentos mencionados no caput do artigo 1º pelos agentes da
Vigilância Sanitária, Vigilância epidemiológica e Secretaria de Ordem Pública, bem como
pelas demais autoridades competentes, seguida da adoção das medidas cabíveis.

Art. 3º - Fica reduzido, a partir de 23/03/2020, o horário de atendimento ao público externo
na Prefeitura Municipal de Simões Filho e demais repartições públicas municipais até o
horário de 12h, inicialmente, pelo prazo de duração do Decreto nº 172/2020.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica nos casos de serviços essenciais ou
emergenciais.

Art. 4º - Fica suspensa pelo prazo de duração do Decreto nº 172/2020, a concessão de
licenças ambientais e de funcionamento por parte dos órgãos municipais competentes.

Art. 5º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2020.

DIOGENES TOLENTINO OLIVEIRA
PREFEITO




Por Ataíde Barbosa


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