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MEI tem direito ao FGTS e PIS; saiba quando é possível sacar


Todo Microempreendedor Individual (MEI) ou qualquer outro cidadão, esteja ele no processo de abertura de uma empresa ou não, precisa conhecer os próprios direitos, no caso do específico do MEI, saber se tem direito ao recebimento de benefícios como o PIS, FGTS, ou até mesmo o seguro-desemprego é essencial para tomar a decisão de dar este novo passo. 

Isso porque, como todo trabalhador deve saber, os benefícios mencionados fazem parte do pacote de ‘vantagens’ do regimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diferentemente de quem é MEI, ainda que, esta classe não esteja totalmente impedida de exercer as duas atividades simultaneamente. 

Antes de se aprofundar nos direitos do microempreendedor individual, é importante destacar alguns motivos pelos quais a oficialização do negócio pode ser benéfica:

Renda extra: como MEI será possível investir em um empreendimento próprio e exercer mais de uma atividade para complementar a renda; 

Emissão de nota fiscal: é comum algumas atividades precisarem da emissão de nota fiscal, por isso, o MEI pode auxiliar na obtenção deste documento;

Benefícios do INSS: caso o MEI esteja em dia com as contribuições tributárias e demais documentos, os benefícios previdenciários concedidos pelo INSS também podem ser liberados para esta categoria.

FGTS para o MEI 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um direito direcionado para os trabalhadores em regime de CLT, desta forma, o MEI não tem direito a receber este benefício. 

No entanto, caso o cidadão já tenha trabalhado como CLT e possua algum saldo do FGTS para receber, ele tem o direito de realizar o saque desde que não tenha sido demitido por justa causa.

Desta forma, é nítida a conclusão de que o MEI não tem direito ao FGTS, ainda que o CNPJ MEI não seja um impedimento para que o trabalhador receba este benefício, caso ele também tenha um emprego formal conforme mencionado anteriormente. 

Cabe ressaltar que, o Microempreendedor Individual que contar com o auxílio de um colaborador precisa recolher o FGTS mensalmente, diante da alíquota de 8% incidente sobre o valor do salário pago ao funcionário, bastando que se faça o preenchimento e entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social à Caixa Econômica Federal (CEF).

O FGTS é apenas um dos direitos concedidos pelo regime da CLT a alguns trabalhadores autônomos, para isso, cabe ao empregador incluir os respectivos dados deste trabalhador ao sistema, lembrando que se trata de um benefício bastante utilizado na compra de imóveis. 
PIS para o MEI 

O MEI não tem direito a receber o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), entretanto, se o mesmo cidadão possui vínculo trabalhista com carteira assinada e executa o CNPJ MEI somente como uma atividade secundária, o recebimento deste benefício é autorizado caso esteja enquadrado nas normas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Para se enquadrar nas regras da CEF, é preciso que o trabalhador:

Tenha cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;

Tenha recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;

Tenha exercido alguma atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração;

Tenha os seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

É importante lembrar que o MEI somente terá direito ao abono do PIS caso exerça a atividade como microempreendedor individual a caráter secundário. 

Seguro-desemprego para o MEI 

Um outro benefício que também é bastante conhecido se trata do seguro-desemprego, no entanto, não é sempre que o MEI tem direito a este recurso. 

Isso porque, o seguro-desemprego se trata de um abono equivalente a um salário mínimo vigente pago ao trabalhador formal que é demitido sem justa causa, oferecendo um suporte financeiro até o cidadão encontre um nome emprego. 

No entanto, no caso do MEI, o Governo Federal entende que o trabalhador possui recursos próprios, o que descaracteriza a necessidade de obter o benefício. 

Desta forma, o seguro-desemprego para o MEI só é concedido caso o microempreendedor individual consiga comprovar que a atividade de empreendedorismo se trata de um complemento que não oferece recurso suficiente para o sustento próprio e da família. 


*Jornal Contábil


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