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STF vota e decide que amante não tem direito de dividir a pensão com viúva


O STF (Superior Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (15) o recurso de divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo. Por um placar de 6 a 5, os juízes afirmaram que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, e que o país é monogâmico.

Os juízes que rejeitaram o recurso foram Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Quem votou contrária a rejeição foi Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lucia e Marco Aurélio.

Essa decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida. Isso significa que essa sentença vale para outros casos semelhantes em curso no Judiciário. Caso outro amante entre na justiça, a decisão será contrária ao pedido.

O caso julgado pelo STF era de um amante que teria mantido convivência com a pessoa entre 1990 e 2002, ano que ele morreu. Em primeira instância, o juiz tinha dado direito de pensão para o amante, porém, o Tribunal de Justiça de Sergipe reformou a decisão.


*Uol

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