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Na Bahia Justiça determina retorno imediato de aulas em escolas particulares


Justiça determinou neste domingo (14) que o governo do Estado e a Prefeitura de Salvador autorizem o retorno imediato das aulas presenciais nas escolas particulares da capital baiana. A decisão atende a um pedido do Sinepe-BA (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia).

Em seu despacho, a juíza Juliana de Castro Madeira Campos, da 6ª Vara da Fazenda Pública, assinala que ambas as gestões devem suspender o teor dos decretos que tratam da suspensão das atividades letivas. Ela argumenta que, apesar do avanço da pandemia de Covid-19, para a população em geral, praticamente todas as atividades estão em funcionamento.

“Funcionam normalmente ou com algumas restrições as praias, praças públicas, comércios em geral, shoppings, bares, restaurantes, templos religiosos, construção civil, serviços em geral incluindo hotelaria, serviços públicos, dentre outros. A prefeitura de Salvador, no último dia 08/02 autorizou o retorno de cinemas e teatros na cidade”, escreveu a juíza.

Segundo a magistrada, a ação em tela não discute a questão sanitária da Covid-19 e não argumenta os aspectos técnicos de saúde pública. “A análise posta em juízo diz respeito ao Poder Discricionário do gestor de relegar ao 4º plano o direito fundamental a educação e priorizar atividades de lazer e recreio. Caso o quadro atual da doença obrigue a ampliação das restrições estas devem se dar para itens socialmente menos importantes. O sistema de educação é a última opção de restrição para o gestor. O fechamento dele só poderá ocorrer se previamente TODAS as demais atividades sucumbirem antes ao fechamento”, prossegue ela na peça.

A juíza também cobra da prefeitura e do governo planos biossanitários de retorno às aulas. De acordo com ela, Município de Salvador apresentou protocolo para retorno as aulas, entretanto sem definir data.
Quanto à administração estadual, a magistrada diz que não há, até o presente momento, a definição de nenhum protocolo de retorno, “o quê, diga-se de passagem, deveria existir desde meados do ano de 2020”.

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