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Alegando consentimento, juiz absolve réu que engravidou menina de 11 anos


A justiça de Minas Gerais decidiu, nesta sexta-feira (25), absolver um homem de 19 anos que engravidou uma menina de 11 por entender que a prática sexual foi consentida pela criança. A informação é revelada no documento da decisão, acessado pelo Metro1.

“Com base em todos os depoimentos observa-se que o acusado e a vítima tinham o intuito de constituir uma família e que as relações sexuais foram consensuais e livres de violência e ameaça, sendo que a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada, pois embora com pouca idade demonstrou capacidade para consentir com o relacionamento sexual”, diz a setença.

O documento, assinado pelo juiz Valderi de Andrade Silveira, da Comarca de Campestre, embora diga, inicialmente, que reconhece a vulnerabilidade e imaturidade de uma pessoa de menor de 14 anos para a prática sexual, conclui que, considerando as “circunstâncias do caso”, ele não se configura como estupro.

O juiz argumenta que, em uma sociedade em que “cada vez mais precocemente se inicia uma vida sexual”, a menina estava “consciente dos seus atos”. O documento também cita o conhecimento da família sobre o relacionamento.

A decisão finaliza afirmando que ao “condenar um jovem pai [...] é certeiro gerar uma desestruturação familiar” e afirma que a acusação mancharia a sua reputação diante do filho, ao ser “intitulado como estuprador perante à sociedade”. Diante disso, entende que "a vulnerabilidade da vítima deve ser relativizada e o acusado absolvido".




*Metro1

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