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Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque, diz STF


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, informou nesta quarta-feira (15) em nota divulgada pelo STF que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.

Segundo o entendimento do ministro, cabe às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Portugal, por exemplo, exige no momento do embarque.

Barroso é o relator de uma ação no STF que discute a exigência do chamado passaporte da vacina. No último dia 11, o ministro determinou a exigência. O governo federal, porém, ainda não publicou a portaria com as regras.




*Metro1

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