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Servidor público que tem filho com deficiência já pode pedir redução de jornada


Os servidores públicos vinculados à prefeitura de Salvador e que possuem a guarda de filhos com deficiência grave ou moderada poderão dar entrada no pedido de redução de carga horária no trabalho.

A publicação do decreto (34.765/21) ocorreu em novembro do ano passado, no Diário Oficial do Município (DOM). Terão direito ao pleito apenas servidores efetivos cujos filhos que apresentem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, tanto grave quanto moderada, passem por terapias ocupacionais. Neste caso, é necessário que o servidor contemplado comprove, periodicamente, o respectivo acompanhamento. Até o momento, quatro servidores que fizeram a solicitação em dezembro já foram contemplados, enquanto outros cinco processos eletrônicos estão agendados e cerca de 20 aguardam o agendamento.

Conforme consta no decreto, os servidores que têm jornada de 30 horas semanais terão direito a uma redução de 10% da carga horária de trabalho. Já aqueles com jornada de 40 horas têm direito à redução de 20%. O benefício não implica em nenhum tipo de desconto de salário, direitos e vantagens, e tem validade por 12 meses, podendo ser renovado anualmente, mediante comprovação documental da necessidade de sua manutenção.


Como fazer o pedido

Para dar entrada no processo e fazer a solicitação, os servidores precisam ir até o Setor de Gestão de Pessoas (Segep) do órgão de lotação e apresentar os seguintes documentos: Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV) preenchido, RG, CPF, contracheque, documento de identificação do filho, relatórios médicos indicando a deficiência e plano terapêutico.

Os documentos serão enviados à Gerência de Inspeção, Medicina e Saúde Ocupacional (Geims), setor vinculado à Secretaria Municipal de Gestão (Semge), e, em seguida, servidor e filho deverão comparecer na Geims para passar por perícia presencial com psicólogo, assistente social e perito médico.

Após avaliação dos documentos, relatórios e do contexto social, um laudo será emitido. A partir daí, o processo é encaminhado para a Diretoria de Gestão de Pessoas da Semge e o servidor deve aguardar pelo deferimento ou indeferimento do processo, que será comunicado pelo órgão.

“É um decreto importante, porque estávamos sem uma regulamentação, o que dificultava a autorização dos pedidos encaminhados à Semge. Com a regulamentação, passamos a ter um critério objetivo para conceder o benefício àqueles que têm direito”, acrescenta o diretor de Gestão de Pessoas, Gustavo Moris.




*Correio da Bahia

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