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Preço de estacionamentos privados em Salvador não possui regras


Sem critérios definidos para a cobrança do serviço, o uso dos estacionamentos privados em Salvador exige atenção do cidadão que precisa parar o carro no local. Além da variação nos preços praticados, a cada lugar também pode mudar a base de cálculo (minutos, horas…) e o tempo de tolerância para início da cobrança. Legalmente, a única regra definida está no Código de Defesa do Consumidor e estabelece a obrigatoriedade de informar esses dados na área de acesso.

Mais acostumado com estacionamentos nos quais as horas subsequentes são mais baratas do que a primeira hora de utilização, o administrador e músico Elmo Amorim Amaral, 43 anos, deduziu que o estacionamento usado no Dois de Julho seria assim. No mês passado, ele estava um pouco atrasado para encontrar amigos num bar local e decidiu usar uma área privada em lugar de buscar vaga na rua, imaginando que o valor de oito reais corresponderia apenas à primeira hora.

No entanto, ao buscar o carro de volta, o ticket de cobrança indicava R$ 32,00 pelas quase quatro horas de permanência. Como entrou apressado e não prestou muita atenção na placa, ele preferiu não questionar, além disso, era noite e não considerou seguro iniciar uma discussão. De toda forma, Elmo considera que, na ausência de qualquer tipo de padrão de cobrança no setor, a informação da entrada deveria deixar o critério de preço fixo mais claro.

A reportagem de A TARDE esteve no estacionamento citado pelo músico na última quinta-feira e verificou que o cavalete colocado no acesso ao estacionamento informava R$ 8,00 por hora para carros e R$ 4,00/hora para motos. Em cima da guarita onde ocorre a cobrança, uma placa repete essas informações e acrescenta: para carros - R$ 4,00 por 30 minutos. Há ainda a informação de cobrança por minuto coberta de vermelho, pois, segundo o funcionário do local, esse modelo não é mais utilizado.

Embora já tenha sido comum, o sistema de cobrança com preço menor nas frações de tempo subsequentes à primeira não foi identificado em nenhum dos dez estacionamentos visitados pela reportagem, em espaços independentes, igrejas, hospitais, centros médicos e de eventos, e shoppings. Em um centro médico do Itaigara, a lógica adotada era inversa, cobrando R$ 3,50 pelos primeiros 30 minutos e mantendo esse valor para cada 15 minutos (ou fração) adicionais.

De acordo com o divulgado no site do aeroporto da cidade, há o decréscimo do valor cobrado por período de tempo, partindo da cobrança de R$ 7,00 por até 15 minutos de uso. Se a permanência se estender até uma hora, o preço será 13 reais. Chegando a três horas, a pessoa pagará 27 reais, mas se ficar 24 horas, o preço é 33 reais.

Dos locais visitados, apenas um, na Rua Carlos Gomes, adotava a cobrança por minuto, no valor de 17 centavos, mas por conta disso não oferecia tempo de tolerância. Excetuando o shopping Itaigara, que seguindo o habitual no setor oferece 30 minutos de tolerância, nos demais estacionamentos essa franquia para permanência sem cobrança variava de 5 a 15 minutos.


Ausência
A informação, no entanto, nem sempre estava divulgada no ponto de acesso ao local, na mesma placa dos valores cobrados pelo uso. Caso do centro de eventos de um hotel do Itaigara e de uma igreja no Dois de Julho, onde funcionários dos estacionamentos que informaram os tempos de tolerância de 15 e 10 minutos, respectivamente.

Entre os locais visitados pela reportagem, na última quinta-feira, um não informava os preços logo no acesso. No estacionamento do Centro Médico Linus Pauling (Itaigara), com cobrança de R$ 7,00 a cada 30 minutos ou fração e 10 minutos de tolerância, a placa estava localizada após a cancela de entrada. A Estapar, administradora do espaço, explicou que uma placa é mantida na máquina de ticket, mas a sinalização havia caído no momento da visita da reportagem, sendo recolocada logo depois.

Nos casos em que o usuário de estacionamentos não tiver acesso prévio aos critérios estabelecidos pela empresa para a cobrança do serviço, ele pode acionar o Procon-BA e a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon), integrante da Secretaria de Ordem Pública de Salvador. Ambos podem fiscalizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto ao estabelecimento dos critérios de cobrança em si, não há uma legislação para determinar como deve ser. Em 2011, uma lei municipal para regramento do serviço de estacionamento foi sancionada, mas questionada judicialmente por entidades do setor, que obtiveram êxito ao alegar que o Município não poderia legislar sobre o tema.

Membro da comissão de Direito Municipal da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, Angélica Guimarães explica que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Município não pode regular a cobrança de estacionamento privado, o que seria competência exclusiva da União, como estabelecido no artigo 22 da Constituição Federal.

Preço abusivo é vetado por lei, mas caracterização é complexa
Mesmo sem estabelecer regras aplicáveis à formação do preço cobrado pelos estacionamentos privados, o Código de Defesa do Consumidor veda, para qualquer relação de consumo, a adoção de preços abusivos. “Não diz taxativamente o que é abusivo, mas fala que comete prática abusiva quem exige do consumidor vantagens manifestamente excessiva”, explica o diretor de fiscalização do Procon-BA, Iratan Vilas Boas.



A caracterização do abuso então será sempre interpretativa, considerando uma série de variáveis, como estrutura oferecida, localização, preço médio praticado naquele setor, entre outros, comenta Vilas Boas. Caso o Procon considere que a cobrança é abusiva, o estacionamento, assim como qualquer empresa, terá um prazo para justificar o preço cobrado, argumentação que pode ser convincente ou não.

Embora alguns estacionamentos sinalizem isenção sobre a segurança de itens deixados no carro e afins, a vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, Daniella Cristhie Morais, alerta que o Código estabelece de outra forma. “Se acontecer ali um dano, se acontecer qualquer situação com o veículo, o estacionamento tem responsabilidade”, afirma, acrescentando que isso vale até mesmo quando não há cobrança pelo serviço.


O setor
Em nota enviada por sua assessoria de imprensa, a Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark) afirma que “os preços do serviço em estacionamentos resultam em uma combinação de fatores que determinam os custos de uma unidade. A entidade enfatiza ainda que a tabela de preços de cada estacionamento está relacionada às condições imobiliárias do mercado e às particularidades do imóvel”.

“A estrutura de receita e de custos dos estacionamentos, e o consequente preço final ao consumidor variam de um estabelecimento para outro, mesmo quando pertencem à mesma empresa. Entre os elementos que participam da composição de custos de uma unidade, destacam-se a quantidade de mão de obra, o tipo de empreendimento, zonas geográficas e característica do serviço como quantidade de vagas, serviços de manobrista, horário de funcionamento, estrutura física”, completa a Abrapark.




*A Tarde

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