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Justiça decide que Moro não pode concorrer ao Senado em SP


Por quatro votos a dois, o ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) teve negada a transferência do domicílio eleitoral para o estado de São Paulo. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) nesta terça-feira, 7.

Com isso, Moro não poderá ser candidato ao Senado Federal, ou qualquer outro cargo nas eleições deste ano pelo estado, como pretendia anteriormente. A decisão, entretanto, ainda cabe recurso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com a coluna da jornalista Vera Magalhães, a expectativa dentro do União Brasil era mesmo de que o resultado fosse desfavorável ao ex-ministro da Justiça.

A decisão do TRE-SP se deu em julgamento do recurso do diretório municipal do PT contra a decisão da 5ª Zona Eleitoral, que aprovou o pedido de transferência de domicílio eleitoral de Moro, de Curitiba para a cidade de São Paulo.

Movida pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP), a ação argumenta que o ex-juiz não possui vínculo profissional em São Paulo e ainda teria apresentado o endereço de um hotel para comprovar vínculo residencial. Além disso, ainda cita que Moro é inscrito na OAB do Paraná e foi indicado a vice-presidente de um órgão de direção partidária do estado, dois meses antes de requerer a transferência.

Por outro lado, a defesa alegou “flexibilidade no direito da escolha do domicílio” e também disse que Moro tem sua base política em São Paulo, além de ter recebido honrarias no estado e atuou na cidade para uma consultoria americana.

Atualmente, para que seja possível a troca de domicílio, a legislação exige residência de ao menos três meses no novo local. Porém, uma jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o domicílio eleitoral também ocorre pela constituição de “vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares”.




*A Tarde

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