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STF nega quatro pedidos de progressão de condenados no mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (23) o pedido progressão do regime semiaberto para o aberto de quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do Mensalão. De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, os ex-deputados Romeu Queiroz, Pedro Henry e Pedro Corrêa e o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino, só podem receber o benefício de progressão de regime após o pagamento das multas estipuladas na condenação por peculato.

Por mais que os condenados tenham direito à progressão por ter cumprindo um sexto da pena em regime semiaberto, o ministro entende que o pagamento das multas estipuladas na condenação por peculato devem ser pagas para que o benefício seja concedido. "O condenado tem o dever jurídico - e não a faculdade - de pagar o valor da multa. E deve fazê-lo espontaneamente, independentemente de execução judicial", afirmou Barroso.





Metro1

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