Supremo aprova perdão para Genoino no processo do mensalão
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovaram nesta quarta-feira, 4, por unanimidade a extinção da pena imposta ao ex-presidente do PT José Genoino no processo do mensalão.
Ele foi beneficiado pelo indulto natalino, previsto em decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado. Genoino é o primeiro dos réus condenados no processo do mensalão a se livrar da pena.
O ex-presidente do PT foi condenado em 2012 a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa e passou a cumprir a pena em novembro de 2013. No final do ano passado, o ex-parlamentar conquistou a progressão de pena e passou para o regime aberto. Atualmente, ele está em prisão domiciliar.
O decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, praxe no período de natal, concedeu o perdão da pena para aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes.
Até 25 de dezembro, quando começou a valer o decreto presidencial, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período que foi estendido pelo fato de o réu ter conseguido reduzir 34 dias da punição, alcançando com isso o período mínimo necessário para pedir o benefício, de um ano, dois meses e 14 dias. Com a extinção da punibilidade, aprovada pelo STF nesta tarde, Genoino não é mais um condenado e, portanto, não tem nenhum tipo de restrição.
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Ele foi beneficiado pelo indulto natalino, previsto em decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado. Genoino é o primeiro dos réus condenados no processo do mensalão a se livrar da pena.
O ex-presidente do PT foi condenado em 2012 a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa e passou a cumprir a pena em novembro de 2013. No final do ano passado, o ex-parlamentar conquistou a progressão de pena e passou para o regime aberto. Atualmente, ele está em prisão domiciliar.
O decreto presidencial de 24 de dezembro do ano passado, praxe no período de natal, concedeu o perdão da pena para aqueles que tiverem pena privativa de liberdade inferior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena para o caso de presos não reincidentes.
Até 25 de dezembro, quando começou a valer o decreto presidencial, o ex-deputado havia cumprido um ano, um mês e dez dias da pena, período que foi estendido pelo fato de o réu ter conseguido reduzir 34 dias da punição, alcançando com isso o período mínimo necessário para pedir o benefício, de um ano, dois meses e 14 dias. Com a extinção da punibilidade, aprovada pelo STF nesta tarde, Genoino não é mais um condenado e, portanto, não tem nenhum tipo de restrição.
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