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Cinco prefeituras baianas têm contas rejeitadas pelo TCM


Cinco prefeituras baianas tiveram contas relativas ao ano de 2015 rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios na sessão realizada na tarde desta terça-feira (18). 

Aporá – O prefeito João Ferreira da Silva Neto foi multado em R$14 mil e deverá ressarcir o montante de R$115.294,44 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$100.613,33 pelo injustificado pagamento a maior do que o fixado em contrato e R$14.681,11, referentes a despesas glosadas em face de ausência de nota fiscal do serviço prestado. Em postura reincidente, o gestor não adotou as medidas cabíveis no sentido de reduzir a despesa total com pessoal que, desde o exercício de 2013, se mantém em percentual superior ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica verificou que em todos os quadrimestres de 2015 a despesa com pessoal ultrapassou o limite legal, com os percentuais de 62,86%, 63,86% e 61,75% da receita corrente líquida, extrapolando o índice permitido de 54%.


Aramari – As contas de José Carlos Alves Nascimento foram consideradas irregulares pela omissão do gestor no recolhimento de multas e outras penalidades impostas pelo TCM. O relatório apontou como ressalvas a baixa cobrança da dívida ativa, o déficit na execução orçamentária configurando desequilíbrio das contas públicas e a não inscrição de débitos de agentes políticos do município na dívida ativa. O prefeito foi multado em R$5 mil.

Encruzilhada – O prefeito Alcides Pereira Ferraz, além de descumprir mais uma vez o limite para os gastos com pessoal, ultrapassando o limite legal de 54%, em todos os quadrimestres de 2015, com os percentuais de 63,68%, 65,94% e 64,59%, não investiu o mínimo de 25% exigido constitucionalmente em Educação, aplicando apenas 23,96% dos impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino. Também não foi comprovada a publicidade de dez licitações, no montante total de R$ 11.516.350,20. Por esta razão, por sugestão do conselheiro relator Paolo Marconi, os conselheiros aprovaram a formulação de denúncia ao Ministério Público Estadual, para apuração sobre cometimento de crime de Improbidade Administrativa. O gestor foi multado em R$20.000,00 e deverá restituir aos cofres municipais a quantia de R$ 19.336,75, referente a juros e multas no atraso de pagamento de obrigações da Prefeitura. Terá que pagar ainda uma segunda multa, no valor de R$ 42 mil por conta das despesas exageradas com pessoal – como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fátima – Pelas irregularidades contidas no parecer técnico, o gestor Florival Nunes Santana foi punido com duas multas. A primeira no valor de R$3.500,00 e a segunda no montante de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal, que mais uma vez extrapolou o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No final do 3º quadrimestre do exercício 2015, os gastos representaram R$20.221.084,47, que corresponde a 62,47% da receita corrente líquida de R$32.371.801,61, quando o máximo permitido é 54%. O prefeito terá ainda que restituir à conta do Fundeb, com recursos do tesouro municipal, R$1,2 milhão.

Itanhém – O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito Milton Ferreira Guimarães para que seja apurada a suposta prática de ato de improbidade administrativa na contratação de pessoal sem concurso público, promovendo despesas no montante de R$814.000,00. O gestor ainda foi multado em R$20.000,00 e terá que ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$27.249,21 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto ao INSS e de multas de trânsito. As contas foram rejeitadas em razão do descumprimento do limite de 54% para a realização da despesa com pessoal, vez que a administração promoveu gastos no percentual de 60,24% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas. O gestor também descumpriu o índice mínimo para investimento na área da Saúde (14,94%) e não realizou o pagamento de quatro multas da sua responsabilidade, no total de R$66.450,43. O prefeito, para tentar burlar a determinação de pagamento de multas impostas pelo TCM, tem recorrido ao parcelamento, mas – constatou o conselheiro relator – limita-se a pagar apenas a primeira parcela. O relator chamou a atenção para o artifício e agravou a punição ao gestor para impedir nova reincidência.
Em todas as ocorrências, ainda cabe recurso por parte dos gestores.




Bocão News

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