Decisão judicial determina retorno de Paulo Carneiro ao Conselho Deliberativo do Vitória
A decisão é da juíza Júnia Araújo Ribeiro Dias, da 14ª Vara de Relações de Consumo, que determinou na última quinta-feira (7) o cumprimento de sentença proferida em novembro de 2016.
“Determino ainda que no prazo de 05 (cinco) dias o Executado comprove nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de adoção das providências no âmbito cível destinadas a assegurar a efetividade da decisão, consoante previsto no art. 139, V do CPC, que autoriza a prática de TODAS as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para o cumprimento da ordem judicial, o que inclui ordens de restrição de atuação, tudo sem prejuízo das medidas criminais cabíveis”, diz trecho da sentença.
Em 2009, Paulo Carneiro foi expulso do Conselho Deliberativo do Vitória por 151 votos a 1. O colegiado rubro-negro entendeu que o dirigente “desabonou a moral e procedeu de forma que foi de encontro aos interesses do clube” ao ter aceitado uma proposta para trabalhar como diretor de futebol no arquirrival Bahia entre 2008 e 2009, e também por ter faltado a três reuniões do Conselho.
*Radar da Bahia
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