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Empresas demitem funcionários e usam artigo da CLT para delegar indenizações a governos e prefeituras


Em meio a crise causada pelo Covid-19, empresas interromperam suas atividades por todo país, seguindo decretos de governadores e prefeitos, que determinaram o fechamento de estabelecimentos que não fizessem parte das chamadas “atividades” essenciais.

Com isso diversos empresários têm sido obrigados a demitir seus funcionários como forma de preservar a saúde financeira da empresa. Mas com as demissões, vem também a responsabilidade de realizar o pagamento de indenizações aos funcionários, algo que pode sofrer alterações.

Em um encontro do presidente Jair Bolsonaro com empresários, o chefe do executivo citou que “um artigo da constituição obriga que os prefeitos e governadores a pagarem indenização em caso de paralização forçada das atividades”.

O artigo em questão é o de número 486 da CLT, que prega que, no caso de paralização temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

Porém delegar o pagamento ao governo municipal, nem sempre vai dar o resultado esperado. Existem algumas brechas, que podem gerar um processo longo e causar dor de cabeça ao empresário. Na Bahia por exemplo, uma juíza decidiu reintegrar um grupo de funcionários demitidos com base no artigo.


*Radar da Bahia

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