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TSE autoriza realização de convenções partidárias no formato virtual


As eleições brasileiras poderão ter, pela primeira vez, convenções realizadas de forma virtual. O formato, com regras específicas definidas por cada partido, foi referendado nesta quinta-feira (5), pelo Tribunal Superior Eleitoral. O pleno da corte deu o aval com unanimidade dos votos, em consulta feita pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR).

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97, a lei eleitoral. Também deve resoleitar a Resolução do TSE 23.609/2019, normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Conforme o calendário eleitoral definido antes da pandemia, o ato de homologação dos candidatos a prefeito, vice e vereadores precisa ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Todo o cronograma da sucessão municipal ainda pode mudar.

Um grupo de trabalho do Congresso Nacional debate a possibilidade de adiamento do pleito. O primeiro turno, agendado até agora para 4 de outubro, pode ser realizado em 15 de novembro ou mesmo em uma data posterior a esta, a depender da curva de contágio do novo coronavírus.


*Bahia.Ba

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