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Trabalhadores com contrato de trabalho suspenso vão receber auxílio BEm de até R$ 1.813,03


Para os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso receberam do governo federal um valor de R$ 261,25 a até R$ 1.813.

Mas o que significa BEm? Essa sigla quer dizer, Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda. 

Este auxílio continua em vigor e de acordo com o Governo Federal, quem tiver o contrato de trabalho suspenso recebe do governo federal um valor de até R$ 1.813,00. 

Esse Benefício Emergencial abrange também os empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. 

Ele será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Para receber este benefício o trabalhador precisa se enquadrar em uma das seguintes situações: 
Redução da jornada de trabalho e do salário;
Suspensão temporária do contrato de trabalho; 

Os empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes e os empregados domésticos e os aprendizes, também tem direito a este auxílio. 

A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com o prazo máximo de 90 dias. 

As suspensões tem o prazo máximo de 60 dias, este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. 

É responsabilidade do empregado informar ao seu empregador em qual conta bancária pelo qual seja titular, deseja receber o benefício emergencial de preservação do Emprego e da Renda. 


Entenda um pouco mais sobre o auxílio BEm
O benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos temporariamente ou tiveram uma redução de jornada de trabalho em função da crise causada pela pandemia do coronavírus.

Para receber este benefício o trabalhador precisa se enquadrar em uma das seguintes situações: 
Redução da jornada de trabalho e do salário;
Suspensão temporária do contrato de trabalho; 

Os empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes e os empregados domésticos e os aprendizes, também tem direito a este auxílio.

A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com o prazo máximo de 90 dias. 

As suspensões tem o prazo máximo de 60 dias, este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. 

Como receber este benefício? 
O pagamento é realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em conta social digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando: 
não tiver sido informada conta no ato da adesão;
houver impedimento para o crédito na conta indicada;
houver erros nos dados da conta informada.

Esta conta pode ser movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem, que esta disponível para download nas lojas Android e IOS, o mesmo não poderá ser depositado em nome de terceiros. 

Qual é o valor do benefício? 
Este valor vai corresponder a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado. 

Em caso de suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.

Para o trabalhador intermitente terá um benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.


*Jornal Contábil




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