Lei que obriga passageiros a cadastrar fotos e documentos em aplicativos de corrida em Salvador é sancionada
O vereador e presidente do Sindicato dos Motoristas por Aplicativo (Simmactter), Átila do Congo (PMB), celebrou a sanção da Lei 9.792/2024, que obriga os passageiros de Salvador a cadastrar fotos e documentos em aplicativos de corrida. A iniciativa promoverá mais segurança na rotina dos motoristas por app da capital baiana.
De acordo com a proposta, a foto apresentada pelo usuário será comparada com a foto do seu documento de identificação para inclusão e efetivação do cadastro nas plataformas de aplicativo. Além disso, em caso de ilícito criminal, a operadora de serviços por aplicativo deve disponibilizar os documentos pessoais do usuário aos órgãos competentes, mediante Boletim de Ocorrência.
Átila destaca que a nova lei permite paridade no cadastro, ou seja, o mesmo rigor exigido no cadastro dos trabalhadores atuantes nas plataformas será cobrado aos usuários. “A categoria tem motivos para festejar com essa iniciativa. Quantos roubos ou mortes poderiam ter sido evitadas, se os cadastros dos passageiros fossem avaliados pelas plataformas de forma mais criteriosa. Os motoristas precisam de alguma segurança em meio à uma rotina de tamanha exposição. Agradeço muito a sensibilidade do nosso prefeito, Bruno Reis, em sancionar este PL”.
O edil acrescenta ainda que os motoristas devem estar atentos e denunciar as plataformas que não estejam cumprindo a nova determinação. “É fundamental que todos os profissionais estejam vigilantes e cobrem o cumprimento da Lei. Caso identifique um usuário que não esteja com foto e documentação nos conformes, reportar prontamente a irregularidade para a Prefeitura notificar também o aplicativo”.
O texto do Projeto de Lei (PL) foi aprovado na Câmara de Vereadores em dezembro de 2023 e publicado no Diário Oficial do Município (DOM), em março deste ano. A nova Lei em exercício tem como órgão fiscalizador, a Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).
*Bahia Notícias/Foto: Divulgação
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