Cadastramento escolar para ano letivo 2025 tem prazo prorrogado
O cadastro para novos alunos da rede municipal de Salvador, para o ano letivo de 2025 teve prazo prorrogado para o dia 15 de dezembro para todas as idades.
Assim como no prazo anterior, o processo não garante a matrícula imediata, mas leva para a Secretaria Municipal de Educação dados para o direcionamento das matrículas nas escolas de preferência da família ou que fique a 1200 metros de distância do endereço residencial informado.
Se a criança ou adolescente já estuda na Rede Municipal de Ensino não é necessário realizar o cadastro, exceto se desejar transferência de uma escola municipal para outra.
ENSINO INFANTIL
Compreende estudantes 02 (dois) a 05 (cinco) anos, nascidos entre 01/04/2019 a 31/03/2023. Os interessados devem acessar o portal de Cadastro Educação Infantil
ENSINO FUNDAMENTAL
Compreende estudantes do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, com idade a partir de 06 (seis) anos (desde que completados até 31/03/2025). Devem acessar o portal de Cadastro Fundamental
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
Podem ser cadastrados jovens, adultos e idosos que desejem retomar os estudos em escolas da Rede Municipal de Ensino de Salvador, no turno noturno. Para isso, devem acessar o portal de Cadastro EJA
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CADASTRO (QUALQUER MODALIDADE)CPF e RG
Certidão de nascimento (menor de idade)
CPF do responsável
Endereço de referência, que pode ser residencial, comercial ou outros
Comprovante de prioridade (Caso faça parte de algum grupo prioritário)
Comprovante de escolaridade anterior (Exceto as turmas de Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental e TAP I da Educação de Jovens e Adultos)
Critérios de prioridades estabelecidos pela secretaria como público-alvo da Educação Especial:
Em caso de dúvidas sobre o preenchimento do cadastro escolar, ligue 156 ou procure uma escola para atendimento presencial. Horário de atendimento: das 08h00 às 17h00.
Cuja criança está em situação de acolhimento familiar.
Com deficiência física;
Deficiência auditiva e surdez;
Deficiência visual;
Cegueira;
Baixa visão;
Deficiência intelectual;
Deficiência múltipla e surdo cegueira;
Com transtornos do espectro autista (TEA);
As psicoses infantis;
A Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett e/ou com altas habilidades/superdotação;
Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH);
Beneficiárias do Programa Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja mãe ou responsável tem medida protetiva, em comprimento à Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha;
Também há a possibilidade de atendimento presencial. As ecolas podem ser consultadas através do site: https://educacao-cadastroescolar.salvador.ba.gov.br/
*Sociedade Online/Foto: Divulgação
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