Segunda turma do STF começa a julgar eleição polêmica na ALBA
A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou às 11h da manhã desta sexta-feira (21) o julgamento virtual da polêmica eleição do terceiro mandato do presidente afastado Adolfo Menezes, da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
Os magistrados irão julgar a liminar concedida pelo ministro relator Gilmar Mendes após uma apelação do deputado Hilton Coelho (PSOL), que apontou ilegalidades no pleito. Adolfo está afastado do cargo desde o último dia 10 de fevereiro, sendo substituído interinamente pela 1ª vice-presidente da Casa, Ivana Bastos.
A data prevista para o fim do julgamento é o dia 28 de fevereiro (próxima sexta-feira). Até o fechamento desta reportagem, nenhum dos membros da Corte havia registrado votos no sistema do STF.
Na liminar, o relator considerou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que manteve a recondução de Menezes para o terceiro mandato na Presidência da ALBA, violou o entendimento firmado pelo STF sobre a reeleição para as mesas diretoras do Poder Legislativo estadual.
Ao avaliar o caso, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em 2022, o Supremo vedou a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo estadual. O tema foi discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), quando o Plenário definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas no biênio 2021-2022, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes.
Além disso, o ministro Gilmar levou em consideração o risco à segurança jurídica e ao interesse social na manutenção de Adolfo Menezes no cargo. Por essa razão, concedeu a liminar para determinar seu afastamento até o julgamento do mérito do caso.
Em entrevista à imprensa, considerou “absurda” a decisão do STF.
"Vocês da imprensa são sabedores de que, desde o ano passado, todos os deputados e forças políticas daqui do estado já sabiam que isso poderia acontecer. É um absurdo, até porque nós vivemos, pelo menos na teoria, da República Federativa do Brasil. Então, os estados eram para ser independentes. Nós temos a nossa Constituição, a Constituição do Estado da Bahia, que prevê e permite a reeleição. Mas, infelizmente, por falta de ação do nosso Congresso Nacional, porque o Poder Legislativo, que tem a obrigação de fazer as leis, como eles não fazem, então o Supremo acaba agindo em sua competência”, disse Adolfo Menezes
*Tribuna da Bahia/Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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