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Justiça suspende lei que criava vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador


A Justiça suspendeu a aplicação da Lei 9.835/2025, que determinava a criação de vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador. A decisão atende à ação judicial movida pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos).

A lei prever a destinação de alguns vagões exclusivamente para passageiras nos horários de maior movimento, e entraria em vigor nesta quarta-feira (30).

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) informou que acompanha o desenrolar jurídico do caso e que vinha, junto com a CCR Metrô, adotando as medidas necessárias para o cumprimento da lei.

A Sedur informou ainda que tomou conhecimento da liminar concedida pela Justiça na terça-feira (29), por meio da CCR Metrô Bahia, e que segue à disposição para colaborar no que for necessário para garantir os direitos e a proteção das usuárias do sistema.

A CCR Metrô Bahia disse que não vai se posicionar sobre o assunto. A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e com a ANP Trilhos para obter mais detalhes sobre a decisão e o motivo da ação, em nota eles informaram que:

A decisão foi tomada tomada com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela entidade O principal argumento acolhido pela Justiça é o de que a lei municipal invadiu competência legislativa do Estado da Bahia. O sistema metroviário em questão é intermunicipal, abrange Salvador e Lauro de Freitas, integra a mobilidade da Região Metropolitana e está sob concessão estadual. Portanto, a associação entende que não cabe ao município legislar sobre sua operação, o que configura vício formal de origem.




*Sociedade Online/Foto: Reprodução/CCR Metrô

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