Recepcionista entra na justiça por direito à licença-maternidade para cuidar de bebê reborn
Uma recepcionista moveu uma ação trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), em Salvador, com valor da causa estimado em R$ 40 mil, alegando ter sofrido constrangimentos e discriminação após solicitar licença-maternidade e salário-família para cuidar de sua bebê reborn.
De acordo com a ação, a empresa negou os benefícios sob a justificativa de que a autora “não era mãe de verdade” e a submeteu a situações humilhantes, incluindo comentários de que ela “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
A defesa da mulher argumenta que assim como a jurisprudência reconhece a maternidade socioafetiva no direito de família, o mesmo deveria ser aplicado no âmbito trabalhista.
“O bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a Reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe”, afirma a reclamante na inicial.
Entre os pedidos, a trabalhadora busca a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando falta grave da empresa por violação de seus direitos e exposição a constrangimentos. Adicionalmente, requer o pagamento das verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário) e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
*Sociedade Online/Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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