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STF muda regra de remoção de conteúdo e amplia responsabilidade das plataformas digitais


Em uma decisão histórica tomada na última quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu os critérios para a remoção de conteúdos nas redes sociais, atribuindo maior responsabilidade às plataformas digitais pelas publicações veiculadas por seus usuários. A nova diretriz altera a aplicação do Marco Civil da Internet e representa uma virada significativa no cenário da moderação de conteúdo no Brasil.

Com repercussão geral, ou seja, válida para todos os casos semelhantes no país, a decisão estabelece três formas distintas de remoção:

Quando será exigida uma ordem judicial;

Em quais casos bastará uma notificação privada;

E quando as próprias plataformas deverão agir imediatamente e de forma autônoma, especialmente diante de conteúdos manifestamente ilegais ou veiculados por perfis falsos.

Na prática, a medida transforma a ordem judicial em exceção, permitindo que conteúdos ilícitos sejam removidos com mais agilidade, a partir de simples notificação, sem necessidade de decisão judicial. O objetivo é tornar a moderação mais eficiente diante da velocidade e do alcance da desinformação nas redes.

A decisão ainda não entrou em vigor. Antes disso, será publicada no Diário de Justiça, e os autores das ações — Google e Meta — poderão apresentar recursos. Só depois de esgotadas essas etapas a nova norma passará a valer, o que deve acontecer até setembro.

Ainda não foi definido um prazo oficial para que as plataformas se adaptem às novas exigências. Essa questão poderá ser tratada em etapas posteriores, seja por regulamentação complementar, seja por novos desdobramentos judiciais.

A mudança é considerada um marco no ambiente digital brasileiro, pois reforça o papel ativo das plataformas na prevenção e remoção de conteúdos ilegais. Ao mesmo tempo, reacende debates importantes sobre liberdade de expressão, responsabilidade civil e o enfrentamento à desinformação.

Especialistas em direito digital destacam que o equilíbrio entre proteger os usuários e preservar a liberdade de expressão será o maior desafio nos próximos meses. Para o STF, no entanto, a medida é necessária diante dos riscos sociais causados pela propagação de conteúdos ilegais e pelo uso abusivo das redes.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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