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Alexandre de Moraes Decide pela Validade Parcial do Decreto que Aumenta IOF em 2025


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A norma havia sido suspensa pelo Congresso Nacional no mês passado, mas agora volta a valer, com exceção de um trecho específico.

A medida faz parte do esforço do governo federal para elevar a arrecadação e cumprir metas fiscais estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal. O decreto, editado no fim de maio, reajustou o IOF incidente sobre operações de crédito, câmbio e seguros. Diante da resistência do Congresso, o governo propôs uma nova Medida Provisória, com aumento de tributos sobre apostas eletrônicas (as chamadas "bets") e investimentos antes isentos, além de corte de gastos obrigatórios. A MP acabou desidratando parte do decreto original, que mesmo assim foi derrubado pelo Legislativo.

Após o impasse, partidos como PSOL e PL, além da Advocacia-Geral da União (AGU), acionaram o STF. Moraes, relator do caso, inicialmente suspendeu tanto o decreto presidencial quanto a decisão do Congresso e convocou uma audiência de conciliação. Como não houve acordo entre as partes, o ministro decidiu julgar a questão.

Na decisão desta quarta, Moraes considerou que o decreto presidencial está, em sua maioria, em conformidade com a Constituição. Ele destacou que não houve desvio de finalidade na iniciativa do governo e, por isso, não se justificava a manutenção da suspensão.

Por outro lado, o ministro invalidou a parte do decreto que tratava da incidência do IOF sobre operações de "risco sacado" — uma modalidade financeira considerada distinta das operações de crédito tradicionais. Segundo Moraes, essa equiparação, feita por meio de decreto, ultrapassou os limites legais e comprometeu a segurança jurídica.

Com a nova decisão, permanece suspensa a tentativa de tributar as operações de risco sacado, mas o restante do decreto de Lula volta a produzir efeitos legais.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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