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CNJ Toma Medidas Contra Inércia Processual na Justiça Eleitoral de Simões Filho


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no último dia 4 de julho de 2025, intervir diretamente em um caso de suposta inércia processual grave envolvendo o juiz titular da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho, na Bahia. A medida ocorre após denúncia apresentada pelo advogado Luciano Marcos Ferreira, que apontou a paralisação de ações eleitorais relevantes, incluindo investigações sobre abuso de poder político e fraude à cota de gênero.

De acordo com a representação, os processos estavam sem qualquer movimentação substancial desde janeiro de 2025, mesmo com manifestações do Ministério Público Eleitoral requerendo andamento. O caso foi considerado de alta gravidade pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, que determinou a avocação do procedimento disciplinar anteriormente instaurado pela Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE-BA), transferindo a apuração para o próprio CNJ.

As certidões processuais anexadas à denúncia demonstram que as ações eleitorais permaneciam conclusas para despacho por mais de 60 dias, contrariando os prazos legais e impactando diretamente o curso da Justiça Eleitoral. A conduta do magistrado, segundo o CNJ, representa uma omissão injustificada, especialmente sensível no contexto pós-eleitoral.

Além de constatar a paralisia, a CRE-BA identificou práticas meramente formais nos autos — como a anotação “VISTOS EM INSPEÇÃO” — que não resultaram em qualquer avanço efetivo das ações. Esse padrão de atuação reforçou a decisão do CNJ de absorver a investigação e aprofundar a apuração da conduta do juiz.

A intervenção está amparada no art. 103-B, §4º, III da Constituição Federal e no art. 79 do Regimento Interno do CNJ, que autorizam a avocação de processos disciplinares em curso quando houver risco ao interesse público ou necessidade de atuação imediata. O advogado Luciano Ferreira foi reconhecido como parte legítima na representação, conforme destacou o Corregedor Nacional, que validou a denúncia e a relevância do tema para a integridade do processo eleitoral.

Foto: Rômulo Serpa – CNJ


Com a decisão, o CNJ determinou ainda:

A instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar formalmente a conduta do juiz, com base no art. 35, incisos I, II e III, da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979);


O afastamento cautelar do magistrado de suas funções na Justiça Eleitoral, considerando a natureza transitória da gratificação pro labore;

A designação do juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, titular da 1ª Vara dos Juizados Especiais de Simões Filho, para exercer provisoriamente a jurisdição da 33ª Zona Eleitoral durante o período de afastamento.

O CNJ determinou, ainda, que a Secretaria Judiciária, a Assessoria de Assuntos Disciplinares (ASSAD) e o Núcleo de Justiça Eleitoral (NJE) adotem as providências necessárias no âmbito de suas competências, incluindo a juntada da decisão nos autos da Reclamação Disciplinar nº 0000011-13.2025.2.00.0605.

Se confirmadas as irregularidades, o PAD poderá resultar em sanções disciplinares severas, como advertência, censura ou até mesmo o afastamento definitivo do cargo, diante da possível reincidência em condutas semelhantes em outras unidades judiciais.

A medida do CNJ demonstra um endurecimento na fiscalização da atuação de magistrados, sobretudo em contextos eleitorais em que a celeridade e a imparcialidade dos julgamentos são essenciais para a manutenção da democracia e da confiança da população no sistema de Justiça.




Por Ataíde Barbosa/Foto: Antônio Augusto / Ascom / TSE



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